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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE DIREITO CIVIL I

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.134 Palavras (9 Páginas)  •  423 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

DIREITO

                                                                                                                                                                                                                 

 

RANULPHO  EDUARDO DE FARIA  RA  8202920373

DIREITO  CIVIL I

CAMPINAS

2014

RANULPHO  EDUARDO DE FARIA  RA  8202920373

DIREITO CIVIL

                                                                          ATIVIDADE  PRÁTICA SUPERVISIONADA

                                                                          DE DIREITO   CIVIL  I        APRESENTADO

                                                                          AO        CURSO         DE                   DIREITO

                                                                          DA        FACULDADE          ANHANGUERA

                                                                          PROFESSOR.  HILÁRIO FLORIANO

                                                        CAMPINAS

                                                              2014  

                                                    SÚMARIO

  1. Jurisprudência...................................................................1

1.1  Jurisprudência...................................................................1

  1.  Jurisprudência...................................................................1

      2     Fatos jurídicos ordinários e extraordinário.......................2

      3    Referência .........................................................................3



1.  Jurisprudência

 1.1       Apelações cíveis simultâneas – ação de indenização por danos materiais e morais – contrato de promessa de compra e venda de imóvel – legitimidade ativa do companheiro – prazo decadencial de cinco anos – inocorrência – agravo retido improvido – preliminar de julgamento extra petita afastada - descumprimento do prazo de entrega – vícios da construção infiltrações e queda de energia – força maior e fatos extraordinários - danos morais, emergentes e lucros cessantes demonstrados – multa moratória pactuada – cumulação  possibilidade – valores dos danos devidamente fixados com base na prova dos autos – observância do princípio da razoabilidade e proporcionalidade – recurso dos autores improvido e recurso da empresa ré provido, em parte.

TJ-BA - Apelação : APL 00555767720118050001 BA 0055576-77.2011.8.05.0001

Jurisprudência apresenta fatos extraordinários casos fortuitos e de força maior. 

1.2 Ementas: apelação cível. Ação de divórcio. Casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Partilha de bens adquiridos antes da separação de fato. Data da separação. Ônus da prova. Partilha do bem, inclusive da parte paga com saque do FGTS para a aquisição de imóvel. O imóvel adquirido durante o casamento, inclusive a parte adimplida com o saque da conta de FGTS integra a partilha. a divergência acerca da data do fim da relação deve ser objeto de prova, nos termos da lei processual, e da observação dos fatos ordinários da vida. Negaram provimento ao apelo. (apelação cível nº 70056170608, oitava câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: Alzir Felippe Schmitz, julgado em 10/04/2014)

TJ-RS - Apelação Cível AC 70056170608 RS (TJ-RS)

Na jurisprudência apresentada nos fatos ordinários teve como base o decurso de tempo.

2. Fatos jurídicos são acontecimentos previstos em normas de direito, em razão dos quais nascem se modificam, subsistem e extinguem as relações jurídica.


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Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gera uma consequência jurídica.

No Direito existe uma máxima que diz que o ordinário se presume, o extraordinário se prova conforme  jurisprudência apresentada.

Fatos jurídicos ordinários são aqueles fatos que o tempo encarrega de efetua-los.

Fatos jurídicos ordinários são aqueles que ocorrem frequentemente na vida real, ou seja, são comuns à própria realidade fática. Três tipos de fatos ordinários nascimento morte e decurso de tempo.

O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao ser humano. A morte extingue a personalidade jurídica do homem. O decurso de tempo, fato ordinário por excelência, também é capaz de criar, modificar e extinguir direitos e obrigações exemplo prescrição ou decadência.

Fatos jurídicos extraordinários caracterizam se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia a dia não proveniente da volição humana podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação.

 Extraordinário caso fortuito ou força maior são fatos capazes de modificar os efeitos de relações jurídicos já existentes como também de criar novas relações de direito. São eventualidade que quando ocorrem podem escusar o sujeito passivo de uma relação jurídica pelo não cumprimento da obrigação.

É importante ressaltar que para as tempestades, o terremoto, as chuvas, etc., por si só não geram efeitos jurídicos, somente o serão se forem realmente relevantes para o ordenamento, ou seja, se gerarem consequências jurídicas, que é o caso, por exemplo, das chuvas que destruíram a cidade de Blumenau - SC, tal foi a relevância deste fato da natureza, que certamente este acontecimento natural gerará várias obrigações, principalmente no que tange ao pagamento de seguros.


                                                REFERÊNCIA

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