ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA 2020/1 PROBLEMÁTICA
Por: Ariane Andrigo • 22/7/2020 • Trabalho acadêmico • 641 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA 2020/1
PROBLEMÁTICA
Recentemente, uma cervejaria de Belo Horizonte, Minas Gerais, colocou no
mercado de consumo um lote de produto contaminado e que supostamente
provocou a morte de várias pessoas. Ainda não existem provas cabais de que as
vítimas tenham morrido pela contaminação, mas, vários indícios apontam para isso.
Caso seja comprovado que as mortes decorreram de contaminação do produto,
pergunta-se:
A. Estaria tipificado crime contra a saúde pública?
Sim, será tipificado como crime, com base no artigo 272 e §§ do Código Penal, o
qual diz expressamente:
“Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto
alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindolhe o valor nutritivo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela
Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda,
importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma,
distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o
produto falsificado, corrompido ou adulterado. (Incluído pela Lei nº
9.677, de 2.7.1998)
§ 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste
artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. (Redação
dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (Redação dada pela
Lei nº 9.677, de 2.7.1998)”2
No caso em comento, a bebida foi alterada em seu processo de fabricação,
modificando assim, sua composição e causando a morte de várias pessoas que a
consumiram.
Trata-se aqui de um crime culposo, onde o agente deixou de seguir as regras
básicas e gerais de atenção e de cautela exigíveis, tendo uma conduta de
negligência nos aspectos aos cuidados e observância do regulamento, da ordem, da
distração, fazendo com que, uma substância nociva à saúde, se misturasse a bebida
que seria posteriormente exposta à venda e em seguida, consumida.
B. Qual o entendimento dos Tribunais brasileiros sobre os elementos
essenciais para tipificação desse crime? Consultar julgados recentes nos
Tribunais de Justiça e Tribunais superiores (STJ e STF).
Como sujeito ativo do crime, temos a cervejaria que, embora trata-se de uma
pessoa jurídica, a jurisprudência brasileira tem caminhado no sentido do acolhimento
da responsabilidade penal da pessoa jurídica, inclusive no Supremo Tribunal Federal
e no Superior Tribunal de Justiça, havendo precedente do STF permitindo o
processo exclusivamente contra a pessoa jurídica, sem concurso necessário com a
pessoa física, executora material do delito (RE 548181/PR,1º.T.,rel.Min.Rosa
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