ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DESAFIO DE APRENDIZAGEM
Por: Keia8 • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.743 Palavras (19 Páginas) • 365 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Curso de Direito
ADRIANE DA SILVA MENEZES, RA: 3715673917.
BÁRBARA OLIVEIRA SOUZA, RA: 3715674673.
DIOCLÉIA RITA ROSA PINHEIRO, RA: 3773751325.
ELIEL CHAVES DE SOUZA, RA: 3715642960.
ÉRICO FAUZER SOUZA DE OLIVEIRA, RA: 3729701674
ERICK NATAL O. LEITE, RA: 4236825373.
FLÁVIO DOS REIS ACOSTA, RA: 4270733091.
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA 3 E 4.
Profº RODRIGO FLAVIO
DIREITO PENAL I
CAMPO GRANDE, MS.
2013
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA 3 e 4.
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem Etapa 3 e 4, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitada pelo Prof. Rodrigo Flavio, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Penal I.
CAMPO GRANDE, MS.
2013
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................... .....................4
Etapa 3: Aula-tema:Fato antijurídico;conceito,exclusão da antijuricidade .................... 5
Jurisprudência Etapa 3......................................................................................................7
Etapa 4: Aula-tema:Culpabilidade;Elementos da Culpabilidade................................... 15
Conclusão........................................................................................................................18
Bibliografia......................................................................................................................19
INTRODUÇÃO
O principal desafio deste trabalho será discorrer sobre o Fato antijurídico e da Culpabilidade, no Direito Penal. Haja vista, a importância que o Fato antijurídico possui no ordenamento jurídico brasileiro, pois ele limita-se a observar a existência da anterioridade da norma em relação à conduta do agente, e se há contrariedade entre ambas, onde transparece uma natureza meramente formal da ilicitude. Já o da Culpabilidade é a reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão típica e ilícita. Assim, não há culpabilidade sem tipicidade e ilicitude, embora possa existir ação típica e ilícita inculpável. Devem ser levados em consideração, além de todos os elementos objetivos e subjetivos da conduta típica e ilícita realizada, também, suas circunstâncias e aspectos relativos à autoria.
Etapa 3-Aula Tema: Fato antijurídico; conceito, exclusão da antijuricidade
Passo 2 :Fato Antijurídico; requisitos para o reconhecimento de cada uma das causas que geram a exclusão da ilicitude, no caso de legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade.
Jurisprudências pag.07
RELATÓRIO DO GRUPO: Legítima Defesa
A referida jurisprudência, como pode ser analisada, Lucas e Cristian (réus) tentaram de todas as maneiras não se envolverem em luta corporal com Francisco (autor), mas esse perseguiu os réus a todo custo insistiu em brigar, partindo para cima de Lucas que se viu obrigado a se defender. Sendo constatada a veracidade das declarações de Lucas, conforme exposto na jurisprudência na parte dos votos nos parágrafos 4º, 5º e 9º em destaque negrito e sublinhado. Com isso o réu conseguiu amparo legal, porque agiu em legítima defesa, conforme art. 25 CP.. Entende-se por legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os desembargadores entenderam que realmente houve legítima defesa, e julgaram improcedente o pedido do autor, que ainda terá que pagar à custas processual e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
RELATÓRIO DO GRUPO: Estrito Cumprimento do Dever Legal:
Nessa jurisprudência observamos que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o policial Luiz dos Santos, alegando que esse matou Jair Bastos da Silva, porém como podemos nos parágrafos 3º e 4º da instrução, ficou configurado a excludente do estrito cumprimento do dever legal conforme artigo 23, III do Código Penal.
Não há crime quando o agente pratica o fato:
III- em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
Observamos na sentença que a denúncia foi tida como improcedente, pois foi aceito a alegação de que Luiz dos Santos agiu em estrito cumprimento do dever legal, sem intenção de matar, e por isso foi absolvido.
RELATÓRIO DO GRUPO: Estado de Necessidade:
Esse instituto foi procurado em quase todos os tribunais do país, numa infinidade de jurisprudências, e não foi possível encontrar nenhuma jurisprudência que desse parecer favorável ao estado de necessidade, conforme artigo 24, §§ 1º e 2º do Código Penal. Todos os resultados encontrados tinham o mesmo teor: Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao apelo, como podemos observar na jurisprudência abaixo (pag.07) citada. Sendo assim, fica ressaltado que esgotamos todos os meios para localizar uma jurisprudência que atendesse com o solicitado, porém não tivemos sucesso.
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