ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Por: Guilherme Sch • 9/9/2017 • Projeto de pesquisa • 7.485 Palavras (30 Páginas) • 219 Visualizações
- UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
- ASSINATURA DIGITAL E O DIREITO DA PERSONALIDADE
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- Integrantes:
- SÃO PAULO
- 2015
- SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO- II. DIREITOS DA PERSONALIDADE
- III. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO BRASIL
- O decreto 3996/01
- O ITI
- MP 2.200/02
- Lei 11.419/2006 – informatização do processo judicial
- III. DEFINIÇÕES
- III.1.Documento documento eletrônico e documento digital 6
- III.2 Assinatura Formal 7
- III.3. Assinatura Eletrônica Digital 8
- III.4. Assinatura Digital 9
- III.5. Assinatura Digitalizada 10
- IV. Conclusão
- V. Bibliografia
- INTRODUÇÃO
Vemos o mundo em uma contínua transformação, a evolução da tecnologia e o avanço dos meios de comunicação implicaram à Internet ser um meio capaz de realizar transações comerciais, bem como acordos. Então necessitou-se de formas para garantir a segurança. Assegurar o sucesso dessa pratica rebuscou, em sua essência, os modos de cifrar mensagens utilizados no passado. Com o objetivo de que estritamente o autor do documento e destinatário tenham acesso ao seu teor.
O advento da internet fez com que uma série de procedimentos e transações passassem a ser realizados de maneira mais rápida e precisa no mundo. Assim, foi possível a dinamização de vários atos jurídicos burocráticos da sociedade moderna, como a realização de negócios jurídicos, a emissão e recebimento de documentos e o acesso a informações sigilosas.
Todavia, a facilidade que se apresenta pela organização e registro de documentos, também permitirá o aparecimento de conflitos jurídicos decorrentes de fraudes que afetam direitos fundamentais, o que impõe a necessidade de que o direito ampare os problemas do contexto socioeconomico atual.
Dar certificação a alguma coisa é uma noção antiga na história da humanidade. O reconhecimento, a demarcação, estão presentes nas assinaturas à caneta, nos carimbos, selos e outros recursos que comprovam a autenticidade dos documentos e expressam concordância com determinados procedimentos, ou seja, declaram responsabilidade.
Em um primeiro instante, podemos determinar que a certificação digital, em essência, é um tipo de tecnologia de identificação que permite que, no decorrer das transações eletrônicas, nos mais variados contextos, por sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, se possa evitar adulterações, captura de informações privadas ou quaisquer tipos de ações, que possam eivar o negócio jurídico de vícios que afetam a sua validade.
Muitas dessas atividades podem ser feitas por meio da internet, o que nos denota uma grande problema: o de como garantir autenticidade, expressar concordância ou declarar responsabilidade no "mundo digital"?
Conforme será abordado, a falsificação de certificados digitais, ao infringir o direito fundamental da personalidade dará abertura para que sejam afetados outros direitos fundamentais como o da privacidade e inviolabilidade de documentos particuares.
Nesse contexto, faz-se imprescindível destacar o histórico da certificação digital no Brasil e apresentar o papel das autoridades certificadoras e controladoras da assinatura digital, uma vez que são essas autoridades as capazes de evitar a falsificação da assinatura digital e impedir agreções direitos fundamentais valiosos.
Portanto, no presente trabalho serão correlacionados os tipos de assinaturas em uso no Brasil, tais como: Assinatura Formal; Assinatura Eletrônica (Assinatura Digital e Digitalizada), abortando cada uma individualmente e as diferenciando, explanando seu conteúdo histórico, aspectos legais, órgãos de reconhecimento de autenticidade, e relacionando-as com os direitos da personalidade.
- II. HISTÓRICO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO BRASIL
Certificação digital é a atividade de certificar assinaturas digitais, identificando e reconhecendo o seu titular e a sua correspondente chave pública. Mediante o uso da certificação digital, presume-se a autenticidade e a integridade do documento eletrônico.
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