Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade
Tese: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: willianengmec • 9/9/2014 • Tese • 881 Palavras (4 Páginas) • 477 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME SEBASTIÃO HENRIQUE S. DO NASCIMENTO
RA 7632736422
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO - 2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) Ana Caroline M. Stival.
Anhanguera Educacional
ANO - 2014
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas).
Primeiramente, os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5º o direito a vida, a privacidade, a igualdade, a liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano, os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários1 e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, são direitos individuais "homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum". 2
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Um exemplo do supra citado, ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Particularmente queria que todos os nossos direitos fossem realmente aplicado pelos legisladores, neste caso como diz o artigo 196;
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas).
Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente. Para alguns, porém, trata-se de um direito "transversal" ou "horizontal", que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois
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