Direitos Fundamentais e Estado Democrático de Direito
Por: filippepinho • 6/4/2017 • Seminário • 5.188 Palavras (21 Páginas) • 370 Visualizações
Dir Constitucionl II)Teor ds DF –
Direitos Fundamentais e Estado Democrático de Direito.
• Direitos do Homem/Direitos Humanos/Direitos Fundamentais
Evolução Histórica dos Direitos Fundamentais
→ Pressupostos para o surgimento dos Direitos
Fundamentais:
1. Estado Organizado;
2. Indivíduo;
3. Instrumento Jurídico Escrito Vinculante
- Documentos Ingleses :• Carta Magna – 1215;
• Habeas Corpus Act – 1679;
• Bill of Rigths de 1688 – surge monarquia constitucional.
- Declarações Norte Americanas: • Declaração de Virgínia – 12/06/1776;
• Declaração de Independência – 4/07/1776;
• Constituição dos EUA - 1787;
• Emendas constitucionais – 1791 – Bill of Rights do povo americano.
- Declaração Francesa: 1798 – Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão;
Constituição Francesa.
- Século XX • Constituição Mexicana de 1917;
• Constituição Alemã de Weimar de 1919.
- Segunda Guerra Mundial • Atrocidades cometidas pelo regime Nazista;
• Genocídio de 11 milhões de pessoas;
• Ruptura total com os direitos humanos, na tentativa de preservar a tão sonhada Alemanha composta somente pela raça “Ariana Pura”
- Sistema Global de proteção aos Direitos Humanos
• Criação da ONU em 1945;
• Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948;
• Pacto de Direitos Civis e Políticos e Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – 1966.
- Sistema Regional de Proteção aos Direitos Humanos
SISTEMA EUROPEU - Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, 1950.
SISTEMA AMERICANO - Convenção Americana de Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica), 1978, ratificado pelo Brasil em 1992.
SISTEMA AFRICANO - Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta de Banjul), 1981.
- Sistema Regional Americano
Carta de Bogotá – 1948 – Criação da Organização dos Estados Americanos;
Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem;
Convenção Americana de Direitos Humanos
– Gerações (Dimensões) dos Direitos Fundamentais
• Geração de Direitos; • Critério de ordem cronológica; • Não há hierarquia entre as gerações; • Uma geração posterior não revoga a anterior, porém lhe dá nova leitura
Direitos de 1ª Geração→ LIBERDADES INDIVIDUAIS →liberdd
Direitos de 2ª Geração→ DIREITOS SOCIAIS →igualdd
Direitos de 3ª Geração→ DIREITOS DIFUSOS→fraternidd+solidariedd
Primeira dimensão→ 2 dimensão→3 d→4 d→1 d
CARACT Dir FUNDAM:
1. Universalidade;
2. Historicidade;
3. Inalienabilidade/indisponibilidade;
4. Irrenunciabilidade;
5. Cumulatividade;
6. Relatividade;
7. Constitucionalização;
8. Vinculação do Poder Público: a) ao Poder Legislativo b) Executivo; c) Judiciário;
9. Aplicabilidade imediata.
- Universais
Os direitos fundamentais ultrapassam os limites
territoriais de um lugar específico para beneficiar os
indivíduos, independente de raça, credo, cor, sexo,
filiação, etc. Obs: universabilidade absoluta?
Historicidade
“O caráter da historicidade, ainda, explica que os
direitos possam ser proclamados em carta época,
desaparecendo em outras, ou que se modifiquem no seu
tempo. Revela-se, desse modo, a índole evolutiva dos
direitos fundamentais”.
Paulo Gustavo Gonet Brando
“Os direitos não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem sobre o homem cria novas ameaças à liberdade do indivíduo ou permite novos remédios para as suas indigências: ameaças que são enfrentadas através de demandas de limitação de poder; remédios que são providenciados através da exigência de que o mesmo poder intervenha de modo protetor”. Noberto Bobbio – A Era dos Direitos
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