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ATPS DE DIREITO

Por:   •  10/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.331 Palavras (26 Páginas)  •  127 Visualizações

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ETAPA 1

Profissionalmente: Aquele que exerce atividade profissional, que tem habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações.

         Atividade Econômica: Atividade profissional que tem como objetivo almejar o lucro e a riqueza.

Atividade Organizada: Atividade profissional que conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia, para a produção de bens ou serviços.

Para se tornar um empresário, pode ser uma pessoa física ou jurídica, sabendo tomar iniciativas para o desenvolvimento da atividade econômica, na produção de bens ou serviços. O empresário constitui peça fundamental da empresa, a empresa deve ser seu instrumento, realidade tecnológica, cabendo à inteligência e a visão de negócios a ele.

Pessoas que trabalham por conta própria, que faturam no máximoR$36.000,00 por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário.

Além disso, o novo empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O empreendedor pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social. Este valor representa 5% do salário mínimo essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo.

CONDIÇÕES PARA SER TORNAR UM EMPRESÁRIO

Perguntas

Respostas

Qual é o conceito de empresário?

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços.

Quem a legislação não considera empresário?

Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Cite cinco características do empresário.

Tomar iniciativa de organizar uma atividade econômica, profissionalismo, produção ou circulação de bens ou serviços, responsabilidade ilimitada, representam sua empresa.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

O exercício da atividade empresarial visa o lucro a partir do bem ou serviço que explora, esse lucro deve ser empregado em quatro artifícios básicos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

O que é uma empresa?

É uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido faz uso de fatores produtivos.

Quadro 1 - Condições para se tornar um empresário

Fonte: Elaborado pelos autores

Relatório

Podemos observar nesta etapa que qualquer pessoa física ou jurídica pode ser considerada como empresário, desde que a mesma tenha características da tal.

Para ser considerada empresário, a pessoa deve ter iniciativa para desenvolvimento da atividade econômica, com a produção de bens ou serviços. A empresa deve ser seu instrumento e realidade tecnológica, cabendo a ele a inteligência e a visão de negócios. Pessoas que trabalhem por conta própria e ganha no máximo R$ 36.000,00 anualmente, podem se regularizarem como pequeno empresário, se enquadrando no Simples Nacional, que lhe dará o direito de diversos benefícios e ficará livre dos impostos, pagando apenas 5% do salário mínimo atual.

A legislação não considera empresárias pessoas que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, mesmo que tenha auxiliares ou colaborador, entretanto, será considerado empresário a pessoa que exerce a profissão e constituir elementos de empresa.

ETAPA 2

Sociedade: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. (artigo 981 do Código Civil);

Sociedade Limitada: Nela a responsabilidade de cada sócio pelas dívidas sociais é restrita ao valor de suas quotas, mas apenas quando todos os sócios tiverem integralizado suas cotas (aportado à sociedade o dinheiro representativo do valor de suas cotas). Caso tal não tenha sido feito, todos respondem solidariamente, perante terceiros, pela integralização da totalidade do capital social;

“IRMÃOS DA FÉCOMERCIO DE MOVEIS LTDA”

CONTRATO SOCIAL

PRAXEDES, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SC e CPF n.º023.724.672-34, nascido em 22/12/1972, residente e domiciliado em São Paulo/SP à Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – no bairro Vila Gomes.

EPAMINONDASbrasileiro, natural de São Paulo/SP separado, maior, marceneiro, portador da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SC e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em10/10/1969, residente e domiciliado em São Paulo/SP, à Rua José Mendes, 863 – Bairro Toni Ramos, resolve por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA– A sociedade girará sob o nome empresarial

IRMÃOS DA FÉ COMERCIO DE MOVEIS LTDA”, com sede e domicílio em São Paulo/SP, Avenida Paulista 1189– Bairro Jardins, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;

CLÁUSULA SEGUNDA– A sociedade usará como título de estabelecimento

IRMÃO DA FÉ COMERCIO DE MOVEIS LTDA”

CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá como objeto social: comércio de moveis personalizados para escritório venda, montagem, assistência técnica.

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