ATPS DE DIREITO
Por: jlngr • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 6.331 Palavras (26 Páginas) • 127 Visualizações
ETAPA 1
Profissionalmente: Aquele que exerce atividade profissional, que tem habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações.
Atividade Econômica: Atividade profissional que tem como objetivo almejar o lucro e a riqueza.
Atividade Organizada: Atividade profissional que conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia, para a produção de bens ou serviços.
Para se tornar um empresário, pode ser uma pessoa física ou jurídica, sabendo tomar iniciativas para o desenvolvimento da atividade econômica, na produção de bens ou serviços. O empresário constitui peça fundamental da empresa, a empresa deve ser seu instrumento, realidade tecnológica, cabendo à inteligência e a visão de negócios a ele.
Pessoas que trabalham por conta própria, que faturam no máximoR$36.000,00 por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário.
Além disso, o novo empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O empreendedor pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social. Este valor representa 5% do salário mínimo essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo.
CONDIÇÕES PARA SER TORNAR UM EMPRESÁRIO
Perguntas | Respostas |
Qual é o conceito de empresário? | Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. |
Quem a legislação não considera empresário? | Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. |
Cite cinco características do empresário. | Tomar iniciativa de organizar uma atividade econômica, profissionalismo, produção ou circulação de bens ou serviços, responsabilidade ilimitada, representam sua empresa. |
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial? | O exercício da atividade empresarial visa o lucro a partir do bem ou serviço que explora, esse lucro deve ser empregado em quatro artifícios básicos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. |
O que é uma empresa? | É uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido faz uso de fatores produtivos. |
Quadro 1 - Condições para se tornar um empresário
Fonte: Elaborado pelos autores
Relatório
Podemos observar nesta etapa que qualquer pessoa física ou jurídica pode ser considerada como empresário, desde que a mesma tenha características da tal.
Para ser considerada empresário, a pessoa deve ter iniciativa para desenvolvimento da atividade econômica, com a produção de bens ou serviços. A empresa deve ser seu instrumento e realidade tecnológica, cabendo a ele a inteligência e a visão de negócios. Pessoas que trabalhem por conta própria e ganha no máximo R$ 36.000,00 anualmente, podem se regularizarem como pequeno empresário, se enquadrando no Simples Nacional, que lhe dará o direito de diversos benefícios e ficará livre dos impostos, pagando apenas 5% do salário mínimo atual.
A legislação não considera empresárias pessoas que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, mesmo que tenha auxiliares ou colaborador, entretanto, será considerado empresário a pessoa que exerce a profissão e constituir elementos de empresa.
ETAPA 2
Sociedade: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. (artigo 981 do Código Civil);
Sociedade Limitada: Nela a responsabilidade de cada sócio pelas dívidas sociais é restrita ao valor de suas quotas, mas apenas quando todos os sócios tiverem integralizado suas cotas (aportado à sociedade o dinheiro representativo do valor de suas cotas). Caso tal não tenha sido feito, todos respondem solidariamente, perante terceiros, pela integralização da totalidade do capital social;
“IRMÃOS DA FÉCOMERCIO DE MOVEIS LTDA”
CONTRATO SOCIAL
PRAXEDES, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SC e CPF n.º023.724.672-34, nascido em 22/12/1972, residente e domiciliado em São Paulo/SP à Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – no bairro Vila Gomes.
EPAMINONDASbrasileiro, natural de São Paulo/SP separado, maior, marceneiro, portador da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SC e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em10/10/1969, residente e domiciliado em São Paulo/SP, à Rua José Mendes, 863 – Bairro Toni Ramos, resolve por este instrumento constituir uma sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA– A sociedade girará sob o nome empresarial
“IRMÃOS DA FÉ COMERCIO DE MOVEIS LTDA”, com sede e domicílio em São Paulo/SP, Avenida Paulista 1189– Bairro Jardins, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
CLÁUSULA SEGUNDA– A sociedade usará como título de estabelecimento
“IRMÃO DA FÉ COMERCIO DE MOVEIS LTDA”
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá como objeto social: comércio de moveis personalizados para escritório venda, montagem, assistência técnica.
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