ATPS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: miriamcout43 • 29/8/2016 • Trabalho acadêmico • 448 Palavras (2 Páginas) • 280 Visualizações
Etapa 1
Passo 3
Discutir com o seu grupo as diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena,contida e limitada.
As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que teriam a possibilidade de produzir os seus efeitos desde de o inicio da constituição em vigor que são auto-aplicáveis ou auto-executáveis.
As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou um determinado assunto aos interesses relativos .
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma legislação posterior para poder adquirir eficácia.
Passo 4
1-Responder às questões?
a) Quais as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?
As normas constitucionais de eficácia plena seriam aquelas que teriam a possibilidade de produzir a plenitude dos seus efeitos desde de o inicio da constituição em vigor que são auto-aplicáveis ou auto-executáveis de maneira direta, integral e imediata.
As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou e que podem ter o seu alcance restringido se for previsto uma clausula sobre um determinado assunto aos interesses relativos, também tem aplicabilidade direta, integral e imediata, até que a sua restrição não seja materializada, tem a mesma eficácia da norma plena.
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma legislação posterior para poder adquirir eficácia.
Elas não produzem a plenitude de seu efeito, dependem da integração da lei, ela pode não ter os elementos necessários para ser executada enquanto não é complementada pelo legislador sua aplicabilidade é mediata, após complementada torna-se de eficácia plena.
b) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.
Eficácia plena: Inviolabilidade do domicílio.
Art. 5º, inciso xI da Constituição Federal – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
As normas constitucionais de eficácia plena são auto-aplicáveis, completas ou auto-executáveis de maneira direta, integral e imediata.
Eficácia contida: Livre exercício de qualquer trabalho.
Art. 5º, inciso xIII da Constituição Federal – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
As normas constitucionais de eficácia contida, o constituinte libera o exercício do trabalho, mas regula quanto a sua qualificação e capacidade de realizar a função.
Eficácia limitada:
Art. 18 inciso 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da legislação para adquirir a sua eficácia, para produzir a plenitude dos seus efeitos dependem da integração da lei.
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