ATPS DE PROCESSO DO TRABALHO
Por: TANIADT • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 5.792 Palavras (24 Páginas) • 164 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA - UNIDADE I
Curso: Direito
Disciplina:
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Semestre: 5º semestre A – Diurno
Professora: Ângela Anamara Silva
Campinas, 09 de abril de 2015
Peça de manifestação à contestação (réplica) do desafio proposto no caso inicial
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do foro da comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo
Processo nº.
Ordem nº.
Reinaldo da Silva, profissional de marketing e propaganda, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação Reclamação Trabalhista que promove em face da Empresa P-Brasil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresenta sua Réplica ante contestação apresentada pelo Réu, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos Fatos
Trata-se de uma Ação Reclamação Trabalhista, que o reclamante promove, visando um contrato como empregado, para elaboração de campanhas de marketing que seriam vinculadas na mídia televisiva e impressas, compactando com a Ré.
O Reclamante, elaborava todo o conteúdo em sua própria residência, e enviava o material produzido periodicamente, em intervalos máximos de uma semana. Com 10 meses de início do contrato, e lhe foi enviado uma correspondência avisando que não seriam mais necessários os seus serviços, sem qualquer pagamento de verbas rescisórias, foi também alegado que não existem vínculos empregatícios com a empresa Ré.
Do Direito
A Reclamada apresenta sua defesa, requerendo a preliminar a prescrição quinquenal das verbas retroagindo até...
No mérito, tenta impugnar o pedido de adicional de periculosidade pleiteado e apresentar ainda serem indevidos a aplicação do artigo 467 da CLT, bem como os honorários advocatícios e os benefícios da justiça gratuita.
Do Pedido
Inicialmente cumpre destacar que é totalmente inoportuna a apresentação da contestação, visto que o momento processual propício é após o devido cumprimento da medida liminar.
Como disposto no Art. 214 do CPC.
“Para a validade do processo e indispensável a citação do Réu”.
Nestes ternos, é oportuno trazer o disposto no competente §3º do artigo3º do Decreto-Lei 911/69.
Faltou a Ré uma gota de lealdade processual. Exigir o exame da contestação antes de sequer apresentar o bem objeto da controvérsia é manifesto abuso do direito de defesa.
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, na remota hipótese de se admitir a contestação apresentada pela Ré, a título de argumentação, o requerente passará a discutir a matéria alegada em aludida defesa.
Requer, desde já, o julgamento antecipado da lide, com fulcro no disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da celeridade processual e por tratar-se de matéria unicamente de direito, devidamente comprovada pelos documentos aos autos.
Temos em que,
Pede deferimento.
Campinas, 09 de Abril de 2015.
Advogado
OAB/SP
ETAPA 1
Aula-tema: Ação e Processo. Nulidades; Competência da Justiça do Trabalho.
Nulidades Processuais (dispostas nos artigos 794 e 798 da CLT)
Conceito: é a sanção jurídica estabelecida pela lei, em que se retira de um ato processual sua eficácia, onde ocorreu o descumprimento formal legal previsto para formação deste na norma jurídica. Podemos classifica-las em
Nulidade Absoluta: é quando um determinado ato imposto entre as partes, fere a norma fundamentada no interesse público de ordem pública absoluta e não há como sanar o vício. Sendo que as partes não tem poder de dispor em relação ao interesse público, pois este somente caberá a ele este poder.
Segundo Sérgio Martins “A nulidade é ditada por fins de interesse público, de ordem pública absoluta, não tendo as partes poder de disposição deste interesse, que é determinada por normas de interesse público, sua infringência acarretará nulidade absoluta”. Quando existe a nulidade pode ser ela declarada de ofício pelo juiz, tendo como fundamento norma de interesse público, de ordem pública absoluta, ainda que as partes estejam de acordo com o ato praticado, há nulidade absoluta. “A nulidade absoluta compromete todo o processo.” Sendo que não poderá ser apreciado por um juiz incompetente.
Nulidade Relativa: o vício é sanável, posto que decorra da ofensa ao interesse da parte, ou seja, quando a norma jurídica é desrespeitada e tiver por base o interesse das partes e não público. O juiz dará um prazo para que seja sanado o vício, caso a parte não esteja representada, para que o processo prossiga normalmente.
Anulabilidade: para ser decretada pelo juiz, vai depender do que as partes vão requerer nestes casos o ato na anulabilidade convalida senão a impugnação pela parte. Ou seja, se a parte “não reagir, o ato que era inválido passa a ser válido, se a parte não se manifestar no prazo legal, o juiz que era incompetente em razão do lugar, passa a ser competente”.
“Pois a incompetência em razão do lugar não pode ser declara de ofício pelo juiz, mas a parte tem de provocar, porque este ato esta no poder da parte, não sendo uma norma jurídica de interesse público,” segundo, Sérgio Pinto Martins.
Os princípios envolvidos nas nulidades processuais são eles: princípio da instrumentalidade das formas; princípio da convalidação ou da preclusão; princípio do prejuízo ou transcendência; princípio do interesse e princípio da utilidade princípio da economia e celeridade processuais.
Competência
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