TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  17/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.839 Palavras (12 Páginas)  •  419 Visualizações

Página 1 de 12

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE

CAMPO GRANDE

Curso de Direito

2º Semestre  - Matutino

MARCOS LOESTER FERREIRA                                               RA 1299501552 

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

ATPS

Teoria Geral do Direito Constitucional

PROFº. FLÁVIO GARCIA CABRAL

CAMPO GRANDE/MS

2016

Pergunta 1:

Quem é o titular do Poder Constituinte Originário? A concepção atual é a mesma apresentada por Emmanuel de Sieyés? Qual seria a diferença? Responda de maneira fundamentada.

Observado todo o contexto, inclusive relativo ao surgimento da Constituição Federal de 1988, insta salientar que, o titular do Poder Constituinte Originário, é sem dúvida alguma o povo.

Porém, Sieyés, afirma que o Poder Constituinte é originário da nação, pois é a idéia central da Constituição e na visão dele a Soberania do Estado.

Pode-se dizer, entretanto, que nos dias atuais se faz presente e também representa o pensamento doutrinário, porém, também é importante frisar o significado da palavra POVO[1]:

“Povo”, porém, é um conceito jurídico complexo, que abrange não só os atuais viventes, mas também as tradições e valores das gerações passadas e a preocupação com as gerações futuras (é o conjunto dos nacionais, vivos, mortos ou por nascer).

Assim sendo, a concepção sobre poder originário admitida por Siyés diverge com os dias atuais e são, portanto, assegurados que o poder é do povo, e para validar tal afirmação é necessário apenas citar a própria Constituição Federal de 1988[2], mais especificamente em seu preâmbulo, que diz:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso)

Assim afirmar também MALUF[3], onde diz que:

“o poder constituinte é uma função da soberania nacional. É o poder de constituir e reconstituir ou reformular a ordem jurídica estatal”.

Porém por doutrina majoritária, o poder é do POVO. Mais ao falar sobre a diferença do pensamento, povo é como foi descrito anteriormente, já ao pensarmos sobre nação, é muito menos amplo, pois esta representa tão somente como num todo, o seu povo.

É assim que pode se diferenciar esse pensamento divergente entre o de Sieyés e os atuais.

Pergunta 2

É correto dizer que a diferença entre constituição rígida e flexível está no fato de esta última poder ser alterada e aquela não? Justifique.

Para responder tal questionamento, é importante entender o que venha ser cada uma das constituições, vamos começar pela suas palavras, o que venha ser a definição da palavra rígida, segundo o DICIONÁRIO INFORMAL[4] diz que:

1. Rígida

 ADJ. Característica daquilo ou daquele que é dura, rija, áspera, forte.”

E a definição da palavra flexível diz que:

1. Flexível

Que se adapta a qualquer mudança.”

Nesta senda, é visível a sua diferença, embora não seja tão ampla, porém, é contudo, de fácil identificação, trazendo para o ramo do direito, especificamente em sua orientação constitucional, a variação que há entre as duas formas de constituição é senão e bem fácil verificar e concluir que a primeira na sua forma rígida, após criada, não pode ser alterada.

Entretanto, na sua forma flexível permite a alteração do texto constitucional.

Atualmente, vivemos sob uma Constituição Rígida, onde pode sim haver modificação, porém, para que ocorra tais mudanças o caminho torna-se senão meio árduo, pois para que haja a sua alteração, o texto constitucional precisa de editado através de uma Emenda Constitucional, Porém para que tenha efeito de sua mudança é necessário que seja apresentada no Congresso Nacional e que seja aprovada em dois turno, sendo necessário acima de 3/5 de votos dos membros, conforme prevê o art. 60 da CF/88, onde diz:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.4 Kb)   pdf (241.8 Kb)   docx (23 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com