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ATPS De direito empresarial. Сomo se tornar um empresário legal

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Por:   •  22/9/2014  •  Seminário  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

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ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL

ETAPA 1

PASSO 1

Definições:

a) Profissionalmente: É todo empresário que exerce com Habitualidade (sempre) Pessoalidade (pessoas) e Monopólio de informações (conhecimento).

b) Atividade econômica: É uma atividade empresarial que tem foco em fins lucrativos.

c) Atividade organizada: A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção (capital, mão de obra, insumos e tecnologias).

PASSO 2

Elaboração de um relatório sobre os pontos principais das condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade!

COMO SE TORNAR UM EMPRESÁRIO LEGAL?

Apesar de parecer fácil hoje em nossos dias ser um empresário, devido a mudança na lei onde foi abolido o termo comerciante e passou a ser empregado o uso do termo empresário. Para se tornar um empresário legal são necessários alguns pontos que serão abordados á seguir. Que são eles:

Capacidade jurídica;

Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

efetivo exercício profissional da empresa;

regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e

registro.

Passo 1

Escolha de um tipo de sociedade e escolha de um nome empresarial.

Conforme o novo Código Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003 as sociedades existentes no Brasil são: Sociedade Limitada e Sociedade Ilimitada.

E elas se dividem em: Sociedade Personificada e Sociedade Não Personificada.

Sociedade Personificada: são legalmente constituída e registrada em órgãos competentes.

Sociedade Não Personificada: constituída de forma oral e documental porém não registrada.

Então veremos agora como a sociedade não personificada se divide.

Sociedade Comum: Também conhecida como sociedade irregular, ou seja não há existência de registro porém visa fins lucrativos.

Sociedade em Conta de Participação: apenas um sócio tem a responsabilidade ilimitada.

Sociedade Personificada

Sociedade Empresária: É a sociedade registrada para explorar atividades de empresa(produção, circulação de bens e serviços) são empresas industriais comerciais e prestadoras de serviço. Tem seu registro na junta comercial.

Sociedade Simples: É constituída para exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais: Advogados, médicos, dentistas, cantores, engenheiros e etc. Registro no cartório.

Cooperativa: Como a sociedade anônima, a sociedade cooperativa possui legislação especial, que é a Lei n° 5.764/71. Na sociedade cooperativa,

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