ATPS Direito Constitucional I
Por: Lucas Mendonça da Silva • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.938 Palavras (8 Páginas) • 222 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA[pic 1]
Curso de Direito
ALINE TELES CAVALCANTE – RA 8208952811
CRISTIANE DE ALMEIDA CALDEIRA – RA 1299106414
FRANCIEL CORREIA SANTOS – RA 8407141579
LUCAS MENDONÇA DA SILVA – RA 1299106391
DIREITO CONSTITUCIONAL I
3◦ Semestre
Noturno
2015
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Trabalho do curso apresentado ao curso de Direito da Universidade Anhanguera como requisito para a obtenção de grau da disciplina Direito Constitucional I.
Área de Concentração: Direito
Orientador:
Prof. Leandro Picolo
3◦ Semestre
Noturno
2015
Sumário
- Classificação da Constituição brasileira, estabilidade (ou alterabilidade, ou mutabilidade ou consistência) e suas características4
- Principais características e diferenças existentes as espécies de reforma Constitucional – a Emenda e a Revisão Constitucional ..................................5
- Quanto a alteração da Constituição Brasileira de 1988...................................5
- Quanto a revisão da Constituição Brasileira de 1988......................................6
- Quanto a revogação da Constituição Brasileira de 1988.................................6
- Responder aos seguintes questionamentos, fundamentando as respostas sempre que possível, apresentar os fundamentos: legal, doutrinário e jurisprudencial.................................................................................................7
- É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante.........................7
- Em cada uma das formas acima descritas.....................................................8
- Bibliografia......................................................................................................11
1. Classificação da Constituição brasileira, estabilidade (ou alterabilidade, ou mutabilidade ou consistência) e suas características.
A Constituição Brasileira é quanto sua estabilidade Rígida, Pois precisa que o Congresso por votação em ambas as casas para que qualquer alteração possa ser alterada ou inclusa, com exceção das cláusulas pétreas, isso torna algo mais consciente de debate quanto a responsabilidade de tal alteração, pois é a lei mais importante da nação, qualquer lei criada no Brasil deve antes de tudo ser verificada se não existe contradição com alguma clausula constitucional.
O Poder Constituinte da Ultima Constituição foi através da Assembleia Nacional Constituinte, por representante escolhidos pelo povo, havendo uma limitação de Poder, e a Constituição de 1988 é derivada porque retira sua força do Poder Constituinte, subordinada porque existem limites escritas na própria constituição e podem-se ter leis inferiores sendo declaradas inconstitucionais e não vigorar e condicionada porque seu exercício deve seguir.
O Poder Derivado no Brasil respeita a autonomia dos estados de criar suas próprias políticas - administrativas desde que não contrarie as estabelecidas pela própria Constituição Federal.
2. Principais características e diferenças existentes as espécies de reforma Constitucional – a Emenda e a Revisão Constitucional.
2.1 Quanto a alteração da Constituição Brasileira de 1988
Embora a Constituição seja imutável e vedar alterações, esta imutabilidade será relativa, podendo ocorrer a Emenda Constitucional, onde permite mudanças institucionais em determinados pontos, de acordo com os tramites legais, mantendo assim a ordem legal, essa mutação ocorre por motivos da evolução de costumes, valores da sociedade, entre outras variações.
Contudo, sua aprovação depende da Câmara dos Deputados e do Senado Federal onde é necessário três quintos dos votos em dos turnos de votação em cada uma das casas legislativas, o equivalente a 308 votos na Câmara e 49 do Senado.
Tal processo é possível quando necessário aplicar uma lei, mas ela já não é ajustável nos modelos atuais, ou seja, a lei anterior é incompatível. Não conseguindo aplicá-la inicia-se o processo da Emenda Constitucional, sendo necessária a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), criada por um ou um grupo de Parlamentares, que será enviada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso for apontada irregularidades, a Emenda será analisada por uma Comissão Especial.
O procedimento em alteração / revisão constitucional está prevista no art. 3º, ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias).
2.2 Quanto a revisão da Constituição Brasileira de 1988
Na a revisão da Constituição, também ocorre esta mutação que é possível por meio de procedimentos formais e da aprovação de Emenda Constitucional, pelo Poder Constituinte Derivado.
A revisão da Constituição visa ajustar as vontades do Poder Constituinte Originário e da Sociedade, porém com algumas limitações ao Poder Constituinte de reforma, que é o Poder instituído pelo Poder Originário para realizar a mudança do texto constitucional.
Quanto ao procedimento de revisão Constitucional está previsto no art. 60 da Constituição Federal.
2.3 Quanto a revogação da Constituição Brasileira de 1988
Em relação a revogação da Constituição, ocorre quando a lei é considerada inconstitucional, quando redigida por um Poder que ultrapassa os limites impostos pela Constituição, contudo a decisão do Tribunal não anula uma lei anteriormente válida, somente declara a falha pré-existente, encontrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2:
“Com a adoção de uma nova Constituição, a lei anterior ou é compatível com ela e permanecerá em vigor, ou é incompatível com ela e será por ela revogada. Ao preparar projeto de legislação, o legislador observa os limites impostos pela Constituição em vigor, pois é obviamente impossível obedecer a termos e preceitos de uma Constituição futura, ainda inexistente.”
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