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ATPS – Direito Empresarial

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Por:   •  30/5/2014  •  Seminário  •  3.855 Palavras (16 Páginas)  •  318 Visualizações

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ATPS – Direito Empresarial

Etapa 1

Direito Comercial

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos denominar de Empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de caos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados ás empresas.

Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo,pois estada difundido em todo o mundo civilizado.

Na época do Renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e tinham autonomia em relação á realeza e aos senhores feudais.Para poder regulamentar essas corporações de ofício,foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos.

Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.

Direito Empresarial

Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares.O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

No Brasil, o Código Comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e defina como mercancia:

a - Indústria

b- Bancos

c- Bancos

d- Logística

e- Espetáculos Públicos

f- Seguros

g- Armação e expedição de navios.

A defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas,no que diz respeito á prestação de serviços,negócios imobiliários e atividade rural.Sendo que parte dessa distorção procurou-se corrigir por meio de doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.

Empresário, Empresa e sua Evolução

A Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A Empresa é formada por empresários que em sentido Lato são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

Depois de muito tempo, a lei nº 3071 de 01/01/1916 foi substituída pela Lei nº 10.406 de 10/01/02, que denominamos de Código Civil, que também substituiu, em boa parte, o Código Comercial brasileiro.

O Código civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se Empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

1. Choperia Baviera – Beer Experience

Nome e qualificação dos proprietários:

Mais uma equipe de 5 garçons, 2 cozinheiro, 1 caixa

Necessidades de espaço:

um espaço de 250m².

Tamanho do negócio:

Médio porte.

Visão:

Uma empresa de ambiente agradável, que valoriza as pessoas clientes, colaboradores e fornecedores e o sucesso no atendimento de excelência.

Missão:

Atingir a satisfação pessoal, visando a excelência no atendimento garantindo a longevidade do sucesso. Ser referência no ramo de choperias.

Valores:

A Choperia Baviera, além de priorizar pela qualidade de seus produtos, serviços e excelência no atendimento valoriza a ética, a integridade e bem estar de seus funcionários e colaboradores, prezando o trabalho em equipe em busca de aumentar sempre sua produtividade e eficiência.

Principais e maiores consumidores do produto

Todas as faixas etárias exceto menores de idade (18 anos), salientando que o público alvo são os Jovens de 18 a 30 anos

Conceito Empresa e Empresário

EMPRESÁRIO

O empresário tem o dever de conhecer estes e outros aspectos dos bens e serviços por ele fornecidos ele é um exercente profissional de uma atividade econômica organizada.

As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresaria.

Sendo assim, é considerada qualquer pessoa que constitua firma individual um empresário, a partir do novo Código Civil, também passa a ser considerado empresário aquele que produz ou circula serviços e não mais apenas aquele que produz e circula mercadorias.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Pessoa física denomina-se empresário individual e Pessoa jurídica sociedade empresarial. Temos como características principais de um empresário individual:

• Capacidade jurídica (aptidão do homem para ser sujeito de direitos e obrigações);

• Inexistência de impedimento legal pára o exercício da empresa (Art. 5°, inciso XIII da CF: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer);

• Exercício profissional da empresa (a pessoa natural só será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio, com intuito de lucro);

• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência mercantil (ao empresário, quando insolvente, o direito nacional destina um regime jurídico próprio. Excepcionando

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