ATPS: Direito Empresarial
Seminário: ATPS: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MALEPI • 10/11/2014 • Seminário • 785 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Direito Empresarial
ETAPA 1
Aula-tema: Apresentação do Plano de Ensino e do Cronograma de Aula. Paralelo entre o Direito Comercial e o Direito de Empresa. Evolução do Direito Empresarial. O Empresário.
PASSOS
Passo 1
a) Profissionalismo – A atividade profissional não pode ser desenvolvida esporadicamente e requer uma regularidade, deve haver contratação de empregados e o empresário também tem que ter domínio sobre todos os processos que estão ligados a sua empresa.
b) Atividade econômica – O objetivo de todo o empresário é obter lucro, portanto numa empresa que produza bens e serviços vai haver movimentações econômicas.
c) Atividade organizada – Realizar a produção de bens ou serviços em um empresa que esteja enquadrada dentro dos parâmetros vigentes da legislação.
Passo 2
É considerado empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços. Só poderá ter essa condição quando possuir dois pré-requisitos: ter maioridade civil e não ter impedimento legal. A empresa pode ser constituída por pessoa física quando organiza a empresa individualmente ou pessoa jurídica quando pessoas se organizam e/ou associam-se. Uma grande grade de burocracia deve ser vencida para que se saia da informalidade, cada tipo de empresa tem determinados registros que devem possuir; obrigatoriamente todos devem começar pelo Registro Publico de Empresas Mercantis. É um requerimento que contem as seguintes informações: nome, nacionalidade, domicilio, estado civil, e se casado o regime de bens, a firma, o capital, objetivo da empresa e sua sede. O registro pode ser transformado de individual para a sociedade empresária e toda a alteração deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis.
Passo 3
Condição para se tornar um empresário
Perguntas Respostas
Qual é o conceito de empresário? É quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário? As pessoas que não se enquadram na conceituação legal de empresário ( que é norteado pelo Art 966 do Código Civil ) tem outras definições e são protegidos pelo direito civil, não tem um empresa constituída
Cite 5 características do empresário. Sabe valorizar o trabalho em equipe, comprometimento, autoconfiança, flexibilidade e ser empreendedor.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial Capacidade civil e não ter impedimento legal
O que é uma empresa? Empresa é atividade econômica organizada, que desenvolve bens ou serviços com o objetivo de obter lucros.
Quadro 1 – Condição para se tornar um empresário
Fonte: Elaborada pela autora.
Passo 04
Com base na realização dos passos 01, 02 e 03, o Código Civil de 2002 art.966 é a lei que ampara os empresários. Empresário é o profissional que exerce atividade econômica organizada, ou seja, que esteja dentro da lei, para produção ou circulação de bens e/ou serviços com o objetivo de obtenção de lucro, podendo ser pessoa física quando reponde individualmente pela empresa ou pessoa jurídica, quando se tem sócios.
Empresa é a atividade econômica
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