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ATPS ETAPAS 1 e 2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Por:   •  25/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.911 Palavras (16 Páginas)  •  237 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

3º SEMESTRE

        TURMA: B

ATPS

ETAPAS 1 e 2

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Acadêmica: GLÓRIA JAQUELINE R. MACHADO       RA: 8822382584

Acadêmico: GUILHERME ANDRIEL R. GIL                 RA:9285558457

Acadêmico: MARCELO ROSSOTTI DOS SANTOS      RA: 9056445677

Acadêmica: PRISCILA BASTOS DA SILVA                  RA: 9859513071

Acadêmica: TEREZINHA DE FÁTIMA BORTOLOTI RA:2982570157

Acadêmico: RA:

Professora: MOHARA FRANKEN DE FREITAS

Passo Fundo- RS, 24 de Setembro de 2015.

Introdução:

A temática desse trabalho foi elaborado para que pudéssemos entender melhor sobre como funciona a sistemática dos institutos básicos da ciência processual civil, seus conceitos, características e princípios.

Ao abordar os temas estudados, o objetivo principal, foi de maneira simplificada, relatar os conhecimentos adquiridos e demonstrar a sua importância para estudo do Direito, bem como, para nosso enriquecimento intelectual e futuro profissional.

ETAPA 1

Passo 1

Estudar os capítulos correspondentes a “Princípios do Direito Processual Civil, Jurisdição e Ação” do PLT.

Passo 2

Refletir sobre as seguintes questões:

1) Qual o conceito de jurisdição?

A jurisdição consiste no poder de atuação do Estado de formular e fazer atuar a regra jurídica, atua apenas em casos concretos, onde há a formação de um litigio, conflito de interesses entre as partes e, sempre necessitando da provocação delas para que passe a ser exercida essa função pelo Estado. É necessário a existência de uma pretensão a um bem jurídico e a resistência de outra parte a tal obtenção. Se não existir esta resistência, não haverá a lide

2) Quais os meios de solução de conflitos?  Explicar cada um deles.

Voluntária:  Na jurisdição voluntária não há conflito, mas tem que haver um pedido. Na jurisdição voluntária não existe lide, mas é indispensável a participação publica de interesses privados. Sendo uma atribuição do Estado, delegada ao Poder Judiciário, em virtude da idoneidade, responsabilidade e independência dos juízes perante a sociedade, se faz necessário para evitar litígios futuros, ou possíveis defeitos no ato ou negócio jurídico.

Contenciosa: Tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade. Presume-se que haja um litígio que origina um processo que produz a coisa julgada. O Estado mediante a Jurisdição proíbe a autotutela dos interesses individuais conflitantes, impedindo que seja feita a Justiça através das próprias mãos. Com isso, o Estado busca a paz jurídica, dirimindo os litígios através da força de suas decisões, pressupondo interesse de dar segurança ordem jurídica.

3) Quais as características da jurisdição?  Explicar cada uma delas.

Atividade estatal secundária: Porque o Estado realiza coativamente uma atividade que deveria primariamente ter sido exercida, de forma pacífica, pelas partes envolvidas;

Instrumental: Pois é o instrumento que o direito dispõe para impor obediência aos regramentos existentes; Fazer cumpri o direito, a lei.

Declarativa ou executiva: Pois a função jurisdicional não consiste na criação de regras, mas sim na declaração das mesmas ou determinação de execução das mesmas – artigo 126 CPC /140 novo CPC “aplicar as normas”.

Imparcialidade e disponibilidade: A atividade jurisdicional é desinteressada do conflito, ou seja, sua função é, quando lhe solicitado, dizer o direito a ser aplicado. Inclusive quando o próprio Estado for parte no processo, esta imparcialidade e disponibilidade permanece, pois, o diferencial é que a sua função é apreciar relações materiais travadas entre estranhos, de tal sorte, que a atividade jurisdicional é sempre ato super partes.

4) Quais os escopos (finalidades) da jurisdição?  Explicar cada uma delas.

OBJETIVOS DA JURISDIÇÃO

Resume-se o objetivo da jurisdição como a entrega da tutela jurisdicional, ou seja, declarar o direito a ser aplicado (ao caso concreto), bem como fazer com que esse direito efetivamente seja realizado.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O fato de a assistência judiciária gratuita poder ser concedida a qualquer tempo e grau de jurisdição não exonera a parte interessada da obrigação de, instada judicialmente, comprovar a necessidade do benefício. 2. No caso, os comprovantes de rendimentos atestam que a parte agravante percebe mensalmente quantia superior a 10 salários-mínimos, renda incompatível com a concessão do benefício. 3. Prequestionamento. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, mas, sim, a resolver a controvérsia posta. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70066483553, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 13/09/2015)

Data de Julgamento: 13/09/2015

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo e grau de jurisdição. Prova de que os rendimentos mensais são inferiores ao limite considerado razoável para a concessão do benefício. 2. Hipótese em que a parte agravante comprova receber rendimentos inferiores a dez salários mínimos, afigurando-se adequada a concessão da gratuidade da justiça. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70066483892, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 13/09/2015)

Data de Julgamento: 13/09/2015

5) Quais os princípios do Direito Processual Civil?  Explicar cada uma deles.

Legalidade: O princípio da legalidade está positivado no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988, em que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Ainda, encontra amparo no artigo 126 do CPC1, o qual prevê que ao juiz caberá aplicar as normas legais. Apenas na ausência da lei é que poderá o julgador recorrer a analogia e aos costumes. O mais importante de todos está previsto no Art. 5º inc. II, porém os julgadores não deixarão de apreciar uma demanda que chega ao judiciário alegando ausência de disposição legal, com exceção deverão em a ausência de lei aplicar a analogia e costumes. Art. 5º Inc. II CF, Art. 126 CPC – Art. 140 NCPC.

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