ATPS Empresarial Passo 4
Por: adinaelcleber • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 417 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
Adinael Cleber Lopes | 6621374642 |
Alexandre de Oliveira | 1184405899 |
Camila Marques Leite | 1105273790 |
Felipe Biserra | 1107287810 |
Joalcimar Oliveira | 189403 |
Leonardo Ambrosio | 2504025309 |
Ricardo Ayres Cunha | 152736 |
ATPS DIREITO EMPRESARIAL II
Prof. Fernando Schwarz Gaggini
SÃO CAETANO DO SUL
2015
CONSULTA
Os sócios da futura sociedade empresarial, Ricardo e Fábio, pretendem iniciar esta sociedade empresarial, com a finalidade de desenvolver uma sociedade voltada no ramo de tecnologia, já que um de seus sócios, Ricardo, desenvolveu uma tecnologia inovadora para estruturar redes de computadores.
Assim, pretendem a elaboração de um parecer jurídico, afim de esclarecer qual a melhor forma societária para desenvolver suas atividades, bem como garantir o patrimônio pessoal dos sócios.
PARECER JURÍDICO
Preliminarmente, importante citar pontos de cada tipo societário, no que tange as garantias em que os sócios querem, para resguardar seu patrimônio pessoal e para melhor desenvolver sua atividade.
Na sociedade em nome coletivo, a proteção do patrimônio pessoal é inexistente, ou seja, os sócios respondem de forma direta e ilimitada, em caso de falência da sociedade.
Semelhantemente a sociedade em comandita simples, a proteção patrimonial só é garantida no valor das suas quotas aos sócios comanditários, que são aqueles em que contribuem na sociedade com a parcela em que subscreveu e integralizou, mas não trabalha efetivamente na sociedade. Já o sócio comanditado responde integralmente, de forma direta e ilimitada pela sociedade, com seu patrimônio pessoal.
Em relação a sociedade em comandita por ações, os acionistas, em relação a garantia patrimonial, é garantida para os acionistas simples, que não tenham a administração, e, assim, respondendo por suas ações subscritas ou adquiridas, os administradores respondem de forma ilimitada e direta com seu patrimônio pessoal.
Através destas sociedades acima descritas, preliminarmente não satisfaz os interesses dos sócios e desde já excluímos como sendo um tipo societário que os satisfaça, então seguimos com os tipos societários restantes.
Continuando com os tipos societários, temos o sociedade limitada. Na sociedade limitada, temos o aparecimento de uma nova pessoa titular de direito, onde todos os direitos e deveres recaem sobre esta nova pessoa, a qual responde de forma direta e ilimitada pela sociedade. Os sócios respondem de forma limitada e subsidiária ao seu capital subscrito e integralizado, através de suas quotas. Contudo, caso não tenha, por algum dos sócios, a integralização total de suas quotas, a diferença que falta, de qualquer um deles, pode ser cobrado de qualquer um dos sócios, independentemente se ele já integralizou sua parte, ou seja, neste caso, respondem de forma solidária a integralização do valor das quotas.
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