ATPS: O novo direito empresarial
Seminário: ATPS: O novo direito empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: herciliomenezes • 4/4/2014 • Seminário • 3.066 Palavras (13 Páginas) • 293 Visualizações
Faculdade Anhanguera
Atividades Práticas Supervisionadas
Trabalho solicitado para fins de avaliação do 2º Bimestre, no componente Curricular: Direito Empresarial
pelo professor orientador:
Sorocaba
2012
Sorocaba/ São Paulo
2012
Sumario
Introdução
1-O novo direito empresarial
1-1 Conceito
1-2 A função social da empresa no novo código civil
2- Apresentação da empresa
3-Historico da Empresa
4-Aspectos gerais da empresa
5-Função social da empresa
5-1 Conceito de títulos de credito o novo código civil brasileiro
5-2 Conceito de principio de cartularidade
5-3 Conceito de principio de literalidade
5-4 Conceito de principio e autonomia e abstração
5-5 Impactada pelos princípios do direito cambial
6-Empresa e empresário
6-1 Conceito empresa
6-2 Conceito empresário
6-3 Conceito Direito Comercial
6-4 Conceito Direito Empresarial
7-Entrevistando o Gestor
8-Consideraçoes Finais
9-Bibiografias
1 -O novo Direito Empresarial
1-1Conceito
A palavra comercio significa troca de mercadorias por mercadorias. Tal troca tornou-se um elemento fundamental para o convívio em sociedade os tempos mais remotos, originando a idéia de troca de produtos e, após o surgimento da moeda, mercadoria admitida como medida comum de valor, transformou-se a troca em compra e venda surgindo o início da economia de mercado. com grandes transformações e aumento do comércio, A função social de empresa é abraçada ampliando-se o conceito constitucional da o conceito constitucional de propriedade é bem mais amplo que o tradicional do direito civil.
Segundo o consenso geral da melhor doutrina, incluem-se na proteção constitucional da propriedade bens patrimoniais sobre os quais o titular não exerce nenhum direito real, no preciso sentido técnico do termo, como as pensões devidas pelo Estado, ou as contas bancárias de depósito. Em consequência, também o poder de controle empresarial, há de ser incluído na abrangência do conceito constitucional de propriedade.
no exercício da atividade empresarial, há interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’em que ela atua.
Tem a empresa uma óbvia função social, nela sendo interessados os empregados, os fornecedores, a comunidade em que atua e o próprio Estado, que dela retira contribuições fiscais e para fiscais.
O conceito de empresário está compreendido no de fornecedor. Todo empresário é fornecedor. Desse modo, os deveres e responsabilidades previstos pelo CDC para os fornecedores são também pertinentes aos empresários nas suas relações com os consumidores.
A função social da empresa no novo código civil
capaz de ditar novas concepções afeitas ao direito compreensivo que emana do princípio da socialidade, ‘tendo como fulcro fundamental o valor da pessoa humana, repleto de dispositivos que cogitam pela justiça do caso concreto, com emprego de eqüidade, na prevalência de valores éticos. Assim, de acordo com o art. 966 do N.C.C., empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente, atividade econômica para produzir bens ou serviços.
É evidente que a Função Social da Empresa dará mais ênfase à sua própria sobrevivência, mas não se esquecerá do lucro, porque uma posição não exclui a outra. O lucro é importante, mas a sobrevivência ou o social de empresa é mais importante, no sentido de vir antes, visando a expansão, da própria empresa e de sua sobrevida. É imperioso reconhecer, por conseguinte, a incongruência em se falar numa função social das empresas. No regime capitalista, o que se espera e exige delas é, apenas a eficiência lucrativa, admitindo-se que, em busca do lucro, o sistema empresarial como um todo exerça a tarefa necessária de produzir ou distribuir bens e de prestar serviços no espaço de um mercado concorrencial. Mas é uma perigosa ilusão imaginar-se que, no desempenho dessa atividade econômica, o sistema empresarial, livre de todo controle dos Poderes Públicos, suprirá naturalmente as carências sociais e evitará os abusos: em suma, promoverá a justiça social.
2.APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: ROBERTO SOARES ME
NOME FANTASIA: SOLUÇOES CREDITOS
RAMO DE ATIVIDADES: CREDITOS PESSOAIS
ATIVIDADES RELEVANTES:
Liberações de Credito pessoais para todos os tipos de funcionários e pessoas físicas, tais como aposentados, pensionistas, assalariados, funcionários públicos e federais.
sem nenhum tipo de consulta ao órgãos protetores de créditos com facilidade de liberação em prazo de contrato de até 58x
TIPO DE ATIVIDADE: SIMPLES
Sociedade em comandita simples
TAMANHO :
pequeno porte
NUMERO DE FUNCIONARIOS: 06
PRODUTOS E SERVIÇOES
Empréstimos pessoais:
Com descontos em folha de pagamento, cheque, debito automático e carne.
ENDEREÇO:
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