ATPS PENAL I
Por: Jennifer Sacramento • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.487 Palavras (6 Páginas) • 362 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIAN – UNIDADE ABC
CURSO SUPERIOR DE DIREITO
PERÍODO: NOTURNO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DISCIPLINA: DIREITO PENAL - PARTE GERAL
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
ETAPA 1
PASSO 1
PASSOS 2 E 3
ETAPA 2
PASSO 1
PASSO 2
PASSOS 3 E 4
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
A proposta desta atividade prática supervisionada é desenvolver as seguintes competências e habilidades: interpretar e aplicar o direito; pesquisar e utilizar as jurisprudências, a doutrina e outras fontes do direito no foro penal, utilizar raciocínio jurídico, de argumentação, persuasão e de reflexão crítica aplicada ao desafio proposto, com objetivo de elaborar pareceres, considerando o direito penal no caso hipotético.
ETAPA 1
PASSO 1
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
Interpretar é uma atividade cognoscitiva. O ato da interpretação jurídica tem por objeto o conhecimento do preciso significado da norma.
O art. 4º das leis de introdução às normas do direito brasileiro define: “ Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, costume e princípios gerais do Direito. ” A analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, são as fontes formais mediatas utilizadas pelo direito para interpretação da lei (fonte formal imediata) quando omissa ou insuficiente para julgar o caso concreto.
Analogia: consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. (CAPEZ) ¹, ou utiliza a norma mais próxima aplicável ao caso concreto. Ex.; aplicação do art. 128, II, do CP à hipótese de aborto em gravidez decorrente de atentado violento ao pudor. A interpretação extensiva, no entanto, possui norma que regula a hipótese, porém não eficaz. Após uma sequência de causas, aplica-se a lei na sua disposição genérica² prevista (existe uma norma regulando a hipótese) isto é, interpretação analógica. Diferente da analogia³ e da interpretação extensiva.
Analogia em norma penal incriminadora: a aplicação desta analogia fere o princípio da reserva legal pois tipifica um fato não definido em lei como crime Ex.: Furto de uso (subtração de coisa alheia móvel para uso), por força da aplicação analógica do art. 155 do Código Penal (subtrair coisa alheia móvel com ânimo de assenhoreamento definitivo). Neste caso, um fato não considerado criminoso pela lei passaria a sê-lo, em evidente afronta ao princípio constitucional do art. 5º, XXXIX (reserva legal).
• A interpretação quanto ao sujeito pode ser:
a) Autêntica: É a interpretação realizada pelo próprio órgão que elaborou o preceito interpretativo, pode ser contextual: é aquela que o legislador faz no próprio texto da lei, também pode ser dada por outra lei, de edição posterior (autentica não contextual). É a única interpretação obrigatória.
b) Doutrinária: também chamada de doutrinal ou científica, é feita pelos escritores de direito, através de seus comentários às leis, livros ou pareceres.
c) Jurisprudencial: constitui o que se chama de jurisprudência; é realizada pelos órgãos judiciários (juízes e tribunais). Não vincula, senão para o caso concreto (sobrevindo a coisa julgada), no entanto cria precedente em questões semelhantes. A atividade jurisdicional não é criadora de Direito. Somente aplica e anima o preceito legal.
• Quanto aos meios de interpretação:
a) Gramatical: E fundamentada no sentido literal das palavras.
b) Teleológica: Busca-se a vontade da lei, atendendo-se aos seus fins e à sua posição do ordenamento jurídico.
c) Lógica: que procura reconstruir o pensamento do legislador.
d) Histórica: avalia o momento em que a lei foi criada e as circunstancias.
e) Sistemática: Analisa sua relação com as demais leis que se integram o ordenamento jurídico.
f) Progressiva: procura entender a norma levando em conta as alterações do Direito, da sociedade e da ciência.
g) Direito comparado: Estuda as diferenças e semelhanças entre leis de diferentes países.
h) Sociológica: Baseiam-se na adaptação do sentido da lei as realidades e necessidades da sociedade.
• Quanto ao resultado:
a) Declarativa: há perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade.
b) Restritiva: Quando a letra escrita da lei foi além da sua vontade (a lei disse mais do que queria, e, por isso, a interpretação vai restringir o seu significado).
c) Extensiva: A letra escrita da lei ficou aquém da sua vontade (a lei disse menos do que queria, e, por isso, a interpretação vai ampliar o seu significado).
REGRAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PENAL
Anterioridade da lei
O art.1° do Código Penal determina que: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. ” Assim, a regra do art. 1° denominada PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.
a) Princípio da reserva legal: Reservado para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação
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