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ATPS PENAL IV

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.950 Palavras (12 Páginas)  •  971 Visualizações

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Introdução

O projeto em questão visa abranger a visão do direito penal, mais precisamente os crimes contra a dignidade sexual.

Abordaremos o caso baseado em doutrinadores, com visões distintas sobre os crimes contra a dignidade sexual.

E aplicaremos a doutrina no caso descrito para o projeto, a fim de tentar solucionar com meios cabíveis e dentro parâmetro legal.


Etapa01:

Crimes contra dignidade sexual.

Passo 1

Meios executórios são aqueles pelos quais o sujeito ativo pratica o delito, assim atingindo a consumação do crime, expondo o bem jurídico que visa ser protegido é lesado.

No caso do estupro, os meios executórios possíveis para a consumação do crime, são mediante ao uso de violência ou grave ameaça, a fim de obrigar o sujeito passivo a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso.

Passo 2

No crime de estupro, por se tratar de um crime comum, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo ou passivo.

O crime de estupro pode envolver coautor tanto quanto a participação na consumação do delito.

A coautoria se enquadra no caso de uma pessoa que facilita a conjunção carnal, por exemplo, segurar a vitima, dessa forma facilitando, para que o autor consuma a conjunção carnal ou o ato libidinoso.

A participação se adequa neste crime, a partir do momento que há alguém instiga ou incentiva o autor a praticar o estupro, mas não participa ativamente do ato, neste caso se enquadra como o partícipe.

Passo 3

No caso de estupro caracteriza-se o uso de violência presumida, ou seja, usar de atos violentos ou graves ameaças a fim de forçar a vitima a praticar a conjunção carnal com o autor do delito.

No caso de estupro de vulnerável, a vitima não foi coagida. Mesmo assim, seu consentimento não é válido por três possíveis fatos: (a) não atingiu ainda maturidade suficiente para a prática dos atos sexuais (menor de 14 anos); (b) porque sua capacidade está prejudicada por enfermidade ou deficiência mental; (c) porque não consegue manifestar seu real consentimento.

Nesta última hipótese são encontrados alguns exemplos em doutrina, a vítima pode se encontrar fora de seu estado de lucidez, sob efeitos de álcool ou drogas. É o caso do médico que, aproveitando-se da paciente anestesiada, pratica com ela atos libidinosos ou do sujeito que se utiliza de substância capaz de deixar a vítima desacordada para manter relações sexuais enquanto dura o efeito do produto.

 Passo 4

Para que exista a comprovação do crime de estupro é indispensável a realização do exame de corpo de delito, sendo irrelevantes a ausência de lesões, visto que o crime pode ocorrer de vias de fato, que não deixam marcas na vitima, já que podem ser constatadas no exame de corpo de delito na vitima, podendo se demonstrar através de outras provas, incluindo a palavra da vitima, quando convincente e segura.

O crime de estupro de acordo com a Lei de Crimes Hediondos (8072/90) se enquadra nesta categoria por se tratar de delito com maior temibilidade social.

Em casos de violação sexual mediante fraude é mais complexo a comprovação do crime, já que não houve o emprego de violência e a vitima não estava vulnerável no momento da conjunção carnal, o que leva a caracterizar como “estelionato sexual”, ou seja, a vitima foi enganada para que tenha praticado o ato sexual com o autor do delito.

Nesse caso o agente obtém o préstimo sexual através de ato enganoso, iludindo a vitima, fato esse que considera o crime de menor gravidade.

Em crimes como de assédio sexual o crime é constituído, no momento que o agente, prevalece-se da superioridade hierárquica, constranja a vitima com ameaças com a finalidade obter favor sexual.

Em grande parte dos crimes de assédio, a comprovação do crime é muito difícil, visto que, muitas vezes a conduta ocorre de forma oculta, o que dificulta a comprovação do crime.

O crime de assédio é caracterizado somente se o autor tenha alguma superioridade sobre a vitima, como por exemplo, a relação entre empregador e empregado.

Etapa 2

Dos crimes contra a dignidade sexual – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de prostituição ou outra forma de Exploração Sexual.

Passo 01

No crime de “Mediação para a lascívia de outrem”, o objeto jurídico abordado é o regramento e a moralidade na vida sexual, é o típico crime contra costumes, visto que a prostituição não é crime, e conforme os doutrinadores deveria ser removido do código penal, simplesmente pelo motivo da liberdade sexual ocorre sem violência ou ameaças o delito consiste em induzir as pessoas a satisfazer a lascívia de outrem e dessa forma obter lucro (rufianismo).

Diferentemente do crime de “favorecimento da prostituição”, o autor do crime induz a vitima a se prostituir, o objeto jurídico envolvido é a liberdade sexual do agente passivo, e impedindo que a vitima abandone a profissão.

Este delito é considerado hediondo, quando a favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças e adolescente ou vulnerável, visto que não possuem a maturidade para a livre escolha sexual.

No crime de “Casa de prostituição”, o crime consiste em manter locais destinados a encontros para exploração sexual, com intenção ou não de lucrar.

O objeto jurídico é constituído pela dignidade sexual do individuo e os bons costumes, o artigo aborda não só as casas de prostituição, mas sim, qualquer lugar que promovam a exploração sexual.

O crime de rufianismo é uma modalidade do lenocínio que consiste em participar diretamente dos lucros da prostituição sobre quem a exerça.

O objeto jurídico deste crime consiste na dignidade sexual da prostituta, vitima do rufião, aquele que tira proveito da prostituição alheia.

Pelas condutas ou rufião pode participar diretamente dos lucros da prostituição, sendo uma espécie de sócio da meretriz, pelo fato de possuir participação dos lucros.

Ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, nesse quesito pode-se dizer que a prostituta o mantém, alimentando-o, fornecendo habitação e vestuário.

Por se tratar de um crime permanente e habitual, para configurar delito, é necessário que a participação dos lucros, ou sustento do rufião seja corriqueiro e frequente.

Passo 02

Conforme o case mencionado, houve tipificação, nos crimes previsto nos artigos 231 e 231- A, visto que houve a facilitação a quebra de empecilhos para que ocorresse o transito das pessoas traficadas em âmbito nacional e internacional, emitindo documentos necessários para as viagens, como passaportes e autorizações de viagem para os menores de 18 anos, assumindo os papeis de tutores e responsáveis legais, o emprego de fraude, fazendo-os acreditar que assinariam contratos milionários com grandes empresas de publicidade e ao chegarem aos destinos são mantidos em cárcere privado, ameaçados e violentados, a serem explorados sexualmente a fim de ser obtido lucro.

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