ATPS de Direito Empresarial
Seminário: ATPS de Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camargopires • 20/5/2014 • Seminário • 802 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR LUIZ CARLOS PILAN
INDICE ( ELABORADA POR ALEX)
Resumo para se tornar um empresário ,na legislação atual e sair da informalidade .
O empresário disposto a sair da informalidade ,depende de alguns fatores .Para prosseguir com a empresa aberta ,Seguindo pelo código civil de 2002 artigo 966 .Sendo profissional tendo critério de exercer a forma habitual e pessoas e buscando a atividade econômica organizada ,O empresário deve-se sob domínio artifícios básico para busca lucro e o bem dos serviço explorado .Referente quando os produtos e mercadorias são requisitos ,fundamentais da atividade empresariais.Tendo a responsabilidade de que o empresário que por fins declarando os fundamentos do exercícios de atividade empresarial ,constitui com direito e obrigações sabendo que os menores de dezoitos anos só serão adquirido o comercio após sua maioridade civil .A partir da emancipação pode-se ser acionista em qualquer idade .E proibido exercer as atividade comerciais os federais ,estaduais ,militar ,funcionários público .Existem quatro hipóteses de atividade econômicas civis ,são profissional ,intelectual ,empresário rural ,cooperativa e o que não se enquadra no conceito legal do empresário ,passando portanto como regime civil na empresa .O profissional que exercem a profissão intelectual cientifica ,literária ou artística não são considerados empresário .Observando as atividade rurais ,divide-se em duas partes bastante distintas,sendo distintas a agroindústria e de outro lado agricultura.Art 971 ,cuja o empresário de atividade rural constitua a principal profissão .Segundo o código civil 2002 ,cooperativas são sociedade simples ,sociedade civil independentemente a atividade que exploram e fortalecimento dos trabalhadores .Empresário individua,l ocorre na constituição da sociedade empresarial ,pessoas naturais que reúnem esforço com o intuito de lucrar ,através da exploração empresarial .O empresário individual ,não exercendo funções econômica de grande parte.Exemplos de atividade empresários,confecções ,bijuterias,doces ,pasteis etc.Existem duas hipóteses vedando o empresário individual ,são eles art 927 ,art 974 ,art 975 e art 976 .Já a segunda possibilidade de impedimento á empresa individual ,hipótese art 973 ,Preposto do empresário ,duas classe de preposto recebem maior atenção do código civil ,o gerente e o contabilista ,sendo que o gerente pode ter seus poderes limitado ,mediante no ato na junta do comercio,responsabilidade em todos os seus atos .No que tange ao contabilista que esta previsto diferentemente ao gerente ,pressuposto facultativo.Sendo responsável pela escrituração dos livros do empresário
( ELABORADA POR LUCIVANIA)
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Passo 1
Definir em duas linhas por item citados abaixo, os termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisando no artigo 966 do código civil, essa definição deverá ser anotada, pois contribuirá com atividade que será executado no passo 4.
a) Profissionalmente
b) Atividade econômica
c) Atividade Organizada
A:Profissionalmente: Envolve três ordens , habitualidade, econômica,e organizada.
B: Atividade Econômica: É uma empresa que almeja lucro e riqueza.
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