ATPS direitro empresarial e tributário
Seminário: ATPS direitro empresarial e tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wandercy • 25/5/2014 • Seminário • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 230 Visualizações
ATPS DIREITRO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Passo 1
INTRODUÇÃO
O objetivo desse trabalho é buscar e ampliar conhecimentos a respeito dos temas que fazem parte do Direito Empresarial Tributário, compreendendo cada um deles e os ambientes nos quais eles são aplicados, conseguindo assim, alcançar uma perspectiva prática dos assuntos abordados através da revisão geral do Direito Empresarial Tributário da COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DOBRASIL, com vista à elaboração da Ata constitutiva da sociedade Cooperativa.
Neste sentido, o trabalho objetiva também expor as contribuições de aprendizado nessa disciplina, propondo ao aluno a busca pela pesquisa, onde cada um através de leituras teve seu desenvolvimento enriquecido, procurando entender o que está pesquisando com intuito de adquirir um maior entendimento e transmitir para os demais colegas o conteúdo de forma concisa.
DIREITO COMERCIAL OU EMPRESARIAL
O Direito comercial teve sua origem nas regiões como a Fenícia, a Assíria, a Grécia e onde ocorria a prestação de serviços e troca de bens. Por volta do século IX, houve um intenso comércio que se praticava nas cidades italianas, daí o surgimento do Direito Comercial.
As cidades da Itália não eram unificadas e necessitava de regras para seu comércio, por vez, seus comerciantes tinham nos costumes sua fonte propulsora, podendo considerar o estudo do ramo do Direito Empresarial em fases de prevalência: subjetivo, objetivo e subjetivo moderno.
No modo subjetivo, era considerado comerciante aquele que estivesse matriculado em corporações dos mercadores. Corporações de mercadores eram órgãos primários do Direito Comercial que teve seu início na Itália.
O modo objetivo tem sua fundação na teoria dos atos de comércio, baseado nos ideais da Revolução Francesa, não se tolerava mais a tutela de direitos de uma classe e seus privilégios protegidos por um ramo do Direito.
O código comercial no Brasil iniciou em 1808, e o código napoleônico influenciou sua criação e ele foi baseado nos Códigos de Comércio de Portugal, da França e da Espanha.
O Código Civil Brasileiro, lei n. 10.406, de janeiro de 2002, dispõe nos artigos 966 a 1.195 a teoria da empresa, tomando o caráter subjetivista do Direito Comercial, não se tendo mais a figura do comerciante e sim a do empresário. Segundo ele, é considerado empresário “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços”. O código civil brasileiro regulou as atividades do empresário.
O Direito Comercial tornou-se conhecido como Direito Empresarial e permanece autônomo devido sua abrangência e importância, inserida no Direito Privado e relacionando com ele para normatizar as relações econômicas entres cidadãos e o Estado no “sentido empresarial”.
O Regulamento nº 737 de 1850 foi revogado em 1.939 pelo Código de Processo Civil e, deixou de existir no país um diploma legal que apresente a enumeração dos atos de comércio, dificultando a definição da comercialidade das relações jurídicas no Brasil a ponto de não existir, até o surgimento do novo Código Civil, um critério seguro para se definir o conteúdo da matéria comercial. A teoria dos atos de comércio, não permite a criação de um critério científico para se definir a natureza comercial de um ato, surgindo um grande problema quando determinado ato não se encontra enumerado na relação da lei.
No Brasil, não existe na legislação vigente a enumeração dos atos de comércio. Nessa difícil tarefa em delimitar o conteúdo da matéria comercial, utilizaram-se como referência os atos de comércio enumerados no revogado Regulamento nº 737 de 1850, o disposto em lei como sendo matéria comercial (sociedades anônimas, empresas de construção civil) e a jurisprudência, já que várias decisões envolvendo complexos casos passaram a definir a natureza comercial de certas atividades econômicas.
Na delimitação do conteúdo da matéria comercial, pode-se identificar a adoção da teoria da empresa para definir como comercial a natureza de determinada atividade econômica, evidenciando a influência da teoria italiana no direito brasileiro. Nesse sentido, destacam-se decisões que consideram de natureza comercial, tais como: clínicas de serviços médicos, salões de cabeleireiros, empresas de publicidade e, também, a atividade pecuária. Essas atividades,
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