AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO
Por: Paulo Roberto Canela • 31/3/2021 • Trabalho acadêmico • 4.700 Palavras (19 Páginas) • 160 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
AS VANTAGENS DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NA GUARDA COMPARTILHADA
PAULO ROBERTO CANELA
Rio de Janeiro
2020.2
PAULO ROBERTO CANELA
AS VANTAGENS DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NA GUARDA COMPARTILHADA
Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador : Prof. FERNANDO DE ALVARENGA BARBOSA
Cabo Frio
Campus Cabo Frio
2020.2
RESUNO
Este Artigo Científico Jurídico aqui apresentado no TCC EM PSICOLOGIA JURÍDICA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS demonstra que a mediação na modalidade familiar, como forma mais adequada a de aplicabilidade da Guarda Compartilhada, pois a principal ferramenta da mediação e o dialogo, entre as partes visando o bem estar da criança e do adolescente, com o intuito de diminuir os índices da Síndrome da Alienação Parental, bem como demostrar que e possível resolver nas audiências de Mediação o que seria na audiência litigiosa de uma forma colaborativa e definitiva e esclarecer que a da Guarda compartilhada e regra e os outros tipos exceção.
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO; 2 – DESENVOLVIMENTO; 2.1 OS INSTITUTOS DA MEDIAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM; 2.1.1 Negociação; 2.1.2 Arbitragem; 2.1.3 Conciliação; 2.1.4 Mediação; 2.2 OS DE TIPOS DE GUARDAS APLICADAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO;2.2.1 Tipos de guardas aplicadas; 2.2.1.a - Guarda unilateral; 2.2.1.b - Guarda alternada; 2.2.1.c - Guarda Compartilhada; 2.3 – A ÉTICA NA MEDIAÇÃO E SUA IMPORTÂNCIA DURANTE A AUDIÊNCIA; 2.3.1 REGRAS DE CONDUTA DO MEDIADOR FAMILIAR; 2.3.1.a – Imparcialidade: 2.3.1.b - Independência: 2.3.1.c – Discrição: 2.3.1.d – Diligencia: 2.3.1.e – Dever de Revelação: 2.4 - O PERFIL IDEAL DO MEDIADOR PARA UMA SESSÃO DE MEDIAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA; 2.5 - COMO DEVE SER A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO DIREITO DURANTE SESSÃO DE MEDIAÇÃO DE GUARDA; 2.6 - AS VANTAGENS E BENEFÍCIOS PSICOLÓGICOS DA GUARDA COMPARTILHADA PARA ERRADICAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL; 2.7 – O COMPORTAMENTO DO MEDIADOR PARA AS FAMÍLIAS SUSPEITAS DE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. 3. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
1 – INTRODUÇÃO
O presente artigo cientifico, trata-se de pesquisa bibliográfica, que foi utilizada a bibliografia nacional referente a lei de mediação e a lei da Guarda Compartilhada, bem com a e suas consequências. Foi empregue método dedutivo e indutivo.
Com o advento da lei de Medição Lei nº 13.140/2015(Lei Da Mediação), assevera que existe efetivo interesse do Estado em relação a Mediação com forma de resolução conflitos com a aberturas dos CEJUC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS) no fórum do pais a fora e com a oferta de cursos de mediação ( custeado pelos estados através do Judiciário, em contra partida o futuro mediador presta serviço no fórum em que fez o curso) e atualização junto aos funcionários da Justiça, muitos que assessoram ( psicólogos, assistente social etc..) os juízes.
Ao invés dos litígios infinitos que ocorrem no Judiciário, considerando a entidade familiar. Tal interpretação da Lei de Mediação leva ao entendimento de que e possível enxergar na mediação a solução para produzir efeitos legais.
A guarda compartilhada tomou o status de regra geral e não mais a exceção quando há o rompimento do relacionamento entre os pais do menor. Conforme a Lei 13058/2014 (Lei da Guarda compartilhada), justificando o estudo ou mesmo, adequações dos operadores do direito e a própria visão do Judiciário nacional.
As questões que norteiam a presente pesquisa consideram: Quais as Diferença entre Mediação, Negociação, Conciliação e Arbitragem. Quais os tipos de guardas aplicadas no ordenamento jurídico? O que significa ética da Mediação e sua importância na audiência durante a audiência? Qual o perfil ideal do Mediador para uma sessão de mediação de guarda compartilhada? Como deve ser comportamento dos profissionais do direito durante sessão de mediação de guarda? Quais as Vantagens e benefícios psicológicos da Guarda compartilhada para Erradicação da Síndrome de Alienação Parental? Qual o comportamento do Mediador para as famílias suspeitas de Síndrome de Alienação Parental?
O objetivo desta é de maneira geral apreciar as questões de fatos em caso concretos e especificamente, buscar caminhos para o melhor entendimento da Lei de Mediação Lei nº 13.129/2015 em conjunto com a Lei 13058/2014.
Os operadores do Direito dispõem de substancial literatura nacional e internacional sobre técnicas e métodos para aplicação da sessão de mediação
Discutimos aqui sobre a mediação, como a principal forma de aplicabilidade da Guarda Compartilhada, pois a principal ferramenta da mediação e o diálogo entre as partes visando o bem do infante, e diminuindo os índices de Alienação Parental.
2 - DESENVOLVIMENTO
2. 1 – Os institutos da Mediação, Negociação, Conciliação e Arbitragem.
Segundo Braga Neto, muito se questiona sobre as decisões impositivas do Juiz baseadas na lei e nos seus parâmetros legais, gerando insatisfação ou mesmo descumprimentos. Nesse sentido, são cada vez mais comuns a afirmação de que a sentença judicial dá fim ao processo, mas não ao conflito.
E necessário e fundamental lembrar que tais decisões de nada adiantam, pois mantêm noções de culpa, ou do certo em detrimento do errado, ou mesmo a quem assiste o direito ou a razão. Na verdade, é uma lógica binaria milenar baseada no bem e no mal, que gera mais conflito.
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