TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AUTOR COM 88 ANOS DE IDADE

Por:   •  15/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.660 Palavras (23 Páginas)  •  152 Visualizações

Página 1 de 23

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DE PIRACICABA/ SP.

PEDIDO DE PRIORIDADE

AUTOR COM 88 ANOS DE IDADE

                                         fulana, brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua por seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional constante do rodapé desta petição inicial, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais, promover a presente

AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DA RENDA MENSAL

APLICAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO – EC 20/98 e 41/03

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, através de seu representante legal para esta subseção de SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, prf3@agu.gov.br ou http://www.mtps.gov.br, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

                                                 De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, pessoas com mais de 60 anos gozam de prioridade na tramitação de seus processos.

“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.

                                                 Desta forma, requer-se prioridade na tramitação do presente processo, pelo fato do Autor possuir idade superior a 60 anos.

2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                                         A Lei n.º 1.060/50 em seu artigo 4º prevê que a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação na petição inicial de que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais. A lei não prevê nenhum outro requisito.

                                         Ademais, conforme documentos anexados à inicial, a renda mensal do requerente é modesta, sendo que quaisquer valores de que precisasse dispor para movimentar o processo judicial afetaria o sustento próprio e familiar.

                                         Não fosse só por esse motivo, verifica-se também dos documentos ora acostados que a parte requerente possui idade acima de sessenta anos, o que o atrai ao contido no art. 88 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) que, para muito além da prioridade de tramitação processual, também disciplina a isenção de custas para busca dos direitos ora pleiteados.

                                         Assim, tendo a parte requerente preenchido os requisitos legais, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

3. DA NÃO INCIDÊNCIA DA DECADÊNCIA

                                         Preliminarmente, não há de se falar em decadência do direito de revisar o benefício da parte autora, independente da DIB, já que a Lei 8.213/91 fixou prazo apenas para a revisão do ato de concessão, o que não ocorre no presente caso, que trata de reajuste.

                                         Pretende a parte autora a revisão do seu benefício previdenciário com a aplicação do teto constitucional criado pela EC 20/1998. Por falta de argumentos que possam contestar o mérito da ação, o INSS tem tentado induzir o juízo em erro ao requer em suas contestações o reconhecimento da decadência nos casos onde o benefício foi concedido há mais de dez anos. Entretanto, em hipótese alguma o artigo 103 da Lei 8.213/91 pode ser aplicado ao presente caso, já que o objeto da presente ação não é revisar o ato da CONCESSÃO do benefício.

                                         O artigo referido fixa prazo exclusivamente para revisar o ato da concessão do benefício, e não para revisar reajustes ou a aplicação ou não dos novos tetos.

                                         O presente caso não trata de revisão da renda mensal inicial, mas de recomposição da renda mensal, e readequação nos últimos cinco anos nos termos das Emendas Constitucionais n.º 20/98 e n.º 41/03. Não se trata de uma sistemática jurídica, mas apenas de uma opção que norteia a política pública referente aos benefícios pagos pela Previdência Social.    A fixação do valor teto para os benefícios previdenciários decorre de uma opção política governamental, passível de alteração, tendo em vista o momento vivido pelo país e dependendo das condições econômicas apresentadas.

                                         É de se repisar que não se pretende aqui revisar o cálculo da RMI ou SB, já que tais valores permanecem imutáveis, como inclusive reconhecido pelo próprio STF ao julgar o RE 564.354 que tem servido de paradigma nas ações de revisão do teto. O objeto da ação é apenas reconhecer que o INSS deveria ter aplicado os tetos criados em 1998 e 2003 ao benefício da parte autora.

                                         Portanto, como bem salientaram os Ministros do STF, não houve a aplicação retroativa do disposto nas referidas Emendas Constitucionais, nem aumento ou reajuste, mas apenas a readequação dos valores percebidos em relação ao novo teto e, por isso, não há que se falar em prazo decadencial.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.1 Kb)   pdf (213.9 Kb)   docx (327.7 Kb)  
Continuar por mais 22 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com