AVANÇOS E RETROCESSOS NA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOMÉSTICA A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Por: Adrianig • 22/6/2020 • Projeto de pesquisa • 3.183 Palavras (13 Páginas) • 170 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
CAMPUS GUAÍBA/RS - CURSO DE DIREITO
[pic 1]
ADRIANI GARCIA MARQUES
AVANÇOS E RETROCESSOS NA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOMÉSTICA A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 72/2013 PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 150/2015
GUAÍBA
2020/1
Universidade Luterana do Brasil – ULBRA
Campus Guaíba
Curso de Direito
Acadêmica: Adriani Garcia Marques
Número de Registro Acadêmico: 117620710
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão I, Curso de Direito, na Universidade Luterana do Brasil.
Orientador: Professor Alberto Lima Wunderlich
Guaíba
SUMÁRIO
1. TEMA 4
2. TÍTULO PROVÁVEL 4
3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
4. HIPÓTESES 4
5. JUSTIFICATIVA 4
6. OBJETIVOS 5
6.1 OBJETIVO GERAL 6
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
7. EMBASAMENTO TEÓRICO 6
8. METODOLOGIA 12
8.1 MÉTODO DE ABORDAGEM 12
8.2 TÉCNICAS DE PROCEDIMENTO 12
9. CRONOGRAMA 13
10. PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II 14
REFERÊNCIAS 14
1. TEMA
Direito Trabalhista Brasileiro, Contrato de Trabalho Doméstico.
2. TÍTULO PROVÁVEL
Avanços e retrocessos na relação empregatícia doméstica a partir da regulamentação da emenda constitucional n.º 72/2013 pela lei complementar n.º 150/2015.
3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O tema foi escolhido por haver divergência doutrinária a respeito da regulamentação da emenda constitucional n.º 72/2013 pela lei complementar n.º 150/2015, tendo em vista que a mesma trouxe efeitos tanto positivos quanto negativos. O problema que se coloca é: a lei complementar em questão trouxe maior quantidade de avanços ou de retrocessos para a relação empregatícia doméstica?
4. HIPÓTESES
De um lado tem-se relevante conquista para os empregados domésticos, tendo vários de seus direitos assegurados, do outro, maior onerosidade para o empregador doméstico em um cenário de grande crise político-econômica. Dessa forma, a LC n.º
150/2015 trouxe tanto avanços quanto retrocessos, tendo em vista que trouxe benefícios para os empregados domésticos, bem como malefícios para os mesmos.
5. JUSTIFICATIVA
A realização do presente projeto de monografia abrangerá a nova realidade dos obreiros domésticos a partir da regulamentação da emenda constitucional n.º 72/2013 pela lei complementar n.º 150/2015, tendo em vista que os domésticos brasileiros finalmente se equipararam a direitos trabalhistas já assegurados a outros trabalhadores.
Trata-se de tema bastante atual, ao passo que a referida lei complementar entrou em vigor no ano de 2015, contando com apenas quatro anos transcorridos desde a data de sua publicação, bem como é um assunto com pouca visibilidade.
Apesar de ter trazido inúmeros avanços para a relação empregatícia doméstica, a referida lei complementar possui incoerências, bem como significativas lacunas. Dessa forma, não se devem ignorar as obscuridades desta lei apenas pelo fato de ter trazido muitos avanços para os obreiros do lar, pois estes merecem os mesmos respaldos legais que qualquer outro trabalhador, sem quaisquer distinções.
Ocorre que os direitos conquistados recentemente pelos trabalhadores domésticos por conta da LC n.º 150/2015 já deveriam nascer com a relação empregatícia doméstica, não tendo de ser necessária a criação de uma lei para assegurar os direitos trabalhistas desta classe. Desse modo não é plausível que estes trabalhadores se contentem com “migalhas”, devendo sim apontar as obscuridades que a lei possui.
Por outro lado, a referida lei é crucial para atenuar o preconceito e a discriminação que sofre essa tão importante categoria de empregados brasileiros, isso se dá pela origem escravagista, pois a condição de servidão a um patrão faz com que haja essa lamentável comparação entre empregados domésticos e escravos.
Diante do exposto, é de suma importância que se faça um balanço entre os pontos positivos e negativos trazidos pela legislação em questão, a qual é bastante atual e inovadora na área jurídico trabalhista.
6. OBJETIVOS
6.1. Objetivo Geral
Fazer o contraponto entre os avanços e os retrocessos que a lei complementar n.º 150/2015 trouxe, bem como chegar à conclusão se preponderam os efeitos positivos ou negativos da lei.
6.2. Objetivos Específicos
- Analisar a lei complementar n.º 150/2015.
- Demonstrar os reais benefícios e malefícios que a LC n.º 150/2015 trouxe para os empregados domésticos na vida prática.
- Concluir se prevalecem os avanços ou os retrocessos da referida lei.
- Apontar melhorias em relação aos pontos negativos da legislação.
7. EMBASAMENTO TEÓRICO
Historicamente o trabalho doméstico traz consigo uma natureza escravagista, fato que resulta em um tratamento discriminatório e preconceituoso para com estes trabalhadores. É possível perceber diversas semelhanças entre os escravos e os empregados domésticos, pois ambos prestam serviços em âmbito familiar em troca de benefícios.
Consequentemente, desde a origem do trabalho doméstico, o mesmo possui menos direitos que o trabalho urbano e rural, tendo em vista que tal diferenciação é feita na própria Constituição Federal no caput do seu artigo 7º, o qual dispõe “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”, e somente no parágrafo único deste artigo é que os trabalhadores domésticos são citados para fins de equiparação a alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (não todos). Ou seja, até mesmo na Carga Magna o empregado doméstico fica abaixo dos demais trabalhadores, e não no mesmo patamar.
...