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PRINCIPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

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Por:   •  4/4/2013  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  530 Visualizações

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O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental recebeu apoio, nesta quinta-feira (29), dos participantes do colóquio internacional realizado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O princípio impede recuo nos níveis de proteção ambiental em relação aos anteriormente consagrados pela legislação.

O professor Michel Prieur, da Universidade de Limoges, na França, disse que o Brasil foi o primeiro país a mostrar interesse em colocar o princípio no documento a ser assinado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a ser realizada em junho, no Rio de Janeiro. O relatório com esse pedido foi enviado à Organização das Nações Unidas em novembro de 2011. Prieur argumentou ser sempre preciso melhorar as condições de proteção do meio ambiente. Assim, o princípio seria um instrumento para reduzir a degradação da natureza.

- O Princípio de Proibição do Retrocesso Ambiental, junto aos direitos humanos e ambientais, está ligado ao direito à vida. Não é apenas uma questão jurídica, mas de ética e moral - argumentou Prieur.

O presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirmou que o Senado Federal está trabalhando com o apoio de diversas instituições para a inclusão do princípio da proibição retrocesso ambiental no documento a ser assinado pelos chefes de Estado. Ele integra a comissão externa que representará o Senado na Rio+20.

- O Brasil vai sediar daqui a menos de três meses uma conferência internacional sobre desenvolvimento sustentável. Neste momento, estamos negociando o conteúdo fundamental da declaração de chefes de governo, de chefes de Estado, no sentido de incluir metas objetivas para o desenvolvimento sustentável.

Outros debatedores do colóquio foram o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin; os professores da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Ingo Sarlet e Carlos Alberto Molinaro; o procurador do estado do Mato Grosso Patryck Ayala; o defensor público de São Paulo Tiago Fensterseifer e o procurador da República Walter Claudius Rothenburg.

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