Aborto e Seus Aspetos
Por: Rafaela141 • 27/2/2016 • Trabalho acadêmico • 2.306 Palavras (10 Páginas) • 558 Visualizações
Aborto: tema
Titulo
Aborto
Classificação do aborto
Aspectos que envolvem o aborto
O que a igreja diz sobre a legalidade do aborto
Dos crimes contra a pessoa
Bebês anencefálico e com microcefalia
Éticos, religiosos, jurídicos, científicos e históricos.
Aborto é o encerramento da gravidez, e quando o embrião ou o feto e expulso, pode ser espontâneo ou induzido.
Aborto induzido pode ser por meio de medicamentos, técnicas cirúrgicas como a aspiração, dilatação e curetagem
Tipos de aborto:
Aborto espontâneo
Aborto induzido
Aborto ilegal
Aborto espontâneo é quando a gravidez é interrompida sem que a mulher deseje esse acontecimento, pode acontecer por fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Aborto induzido, é quando acontece um procedimento que interromper a gravidez. Pode acontecer quando o feto tem malformação congénitas, quando a gravidez e considerada um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.
Aborto ilegal quando a gravidez é interrompida por motivos que não estão presentes na legislação ou quando é feito em locais inadequados e não reconhecidos. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.
Complicações do aborto, o aborto realizado adequadamente até as 10 semanas não traz risco para a saúde, só gera perigo depois desse período.
Entre os perigos e complicações destaca-se as hemorragias, infecções e evacuações incompletas, no aborto cirúrgico as lacerações cervicais e perfurações uterinas. A mulher que passa por esse procedimento tem que estar atenda para os sintomas que podem aparecer dias depois.
Os estabelecimentos que prestam esse tipo de serviço deve estar equipados, possuir pessoas treinados.
Projeto de pesquisa
- INTRODUÇÃO
- PROBLEMATIZAÇÃO
- JUSTIFICATIVA
- HIPÓTESES
- OBJETIVOS (Geral e Específicos)
- PRESSUPOSTOS TEÓRICOS-METODOLÓGICOS
- METODOLOGIA
- CRONOGRAMA
- SUMÁRIO PROVISÓRIO
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
O seguinte trabalho tem como objetivo
1 INTRODUÇÃO
Vida e morte são temas que geram diversos pontos de vida, pois não se tem uma resposta correta sobre as perguntas que surgem a respeito do tema, o que se encontra é diversas opiniões que norteiam esse impasse.
O aborto pode ser tido como uma escolha entre a vida e a morte. Mergulhando na história, a prática do aborto nem sempre foi objeto de incriminação, ficava, de regra, impune, quando não acarretasse dano à saúde ou a morte da gestante, sendo comum entre as civilizações. Entre os hebreus, só depois da lei mosaica que se considerou ilícita, a interrupção da gravidez. Na Grécia, era corrente a provocação do aborto, Aristóteles defendia o aborto (desde que o feto ainda não tivesse adquirido alma) para manter o equilíbrio entre a população. Já Platão, recomendava o aborto em toda mulher que concebesse depois dos quarenta anos. E dessa forma, a prática do aborto difundiu-se por todas as camadas sociais. Em Roma, a mulher poderia abortar, pois poderia dispor de seu próprio corpo. Nos tempos posteriores o aborto passou a ser considerado como uma lesão ao direito do marido à prole, sendo que sua prática passou a ser castigada.
Santo Agostinho pregava que o aborto só era crime quando o feto já tivesse recebido alma, o que se julgava ocorrer quarenta ou oitenta dias após a concepção. Mais tarde, a Igreja Católica aboliu a distinção e passou a condenar severamente o aborto.
Nos dias de hoje, é comum questionar a respeito da liberdade que a mulher dispõe sobre a decisão do aborto, pois de um lado está o direito a vida do feto e do outro o direito da mulher de decidir sobre seu próprio corpo. De acordo com os princípios dos direitos humanos e da cidadania a mulher tem o reconhecimento da sua competência ética para decidir sobre sua sexualidade e reprodução. Sem discriminação, e tendo garantidos os direitos à concepção, à proteção da maternidade, à anticoncepção, e à interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada.
O homem tem suas leis. As quais consideram que nada pode ser feito que as contrarie, ou sem o consentimento delas. Uma em especial, analisa a interrupção da gestação. Na legislação brasileira, o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno, previstos no artigo 128 do Código Penal. Diversas tentativas de alteração, através de anteprojetos de lei foram tentadas com relação à parte especial do Código Penal nacional visando ampliar os casos de não antijuricidade, há, por exemplo, uma proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, inclui uma terceira possibilidade quando há constatação de anomalias fetais.
Fazendo um rápida distinção entre os aspectos jurídicos e a medicina, o aborto no plano jurídico é a interrupção de uma gestação a qualquer tempo antes do nascimento, neste sentido muitos doutrinadores julgam que o aborto é sim um crime de homicídio.
Dentro do conceito na Medicina o aborto é a interrupção de uma gravidez até o final das 22 semanas de gestação.
No Brasil existe varias classificações jurídicas para o aborto:
- Aborto Terapêutico: ocorre quando a gestante corre risco de vida e é realizado através de uma intervenção de medico especializado, neste caso não há crime, portanto não existe nenhuma punição prevista no código penal.
- Aborto Sentimental: ocorre o aborto, devido à gestação ter sido fruto de estupro, neste caso a interrupção da gravidez é realizada por motivo psicológico que a mãe passou a sofrer devido a forma violenta que foi submetida na concepção da gravidez. Neste caso não há punição prevista no código penal.
- Aborto Eugênico: neste caso ocorre o aborto, pois a mãe ao saber que o filho vai nascer com defeito descarta o feto, neste caso é possível ser aplicado uma pena que pode ser de reclusão de 01(um) ano a 04(quatro) anos.
- Aborto Social: É todo aborto provocado por motivo econômico, em que a mãe ou o pai alegam impossibilidade de prover a manutenção do filho. Neste caso existe uma previsão de pena de detenção de 01(um) a 03(três) anos.
- Aborto Por Motivo de Honra: É a causa mais freqüente de aborto, e é justificado pela defesa da honra, ocorre geralmente de maneira clandestina e é onde se registra os maiores índices de morte entre as mulheres. Neste caso geralmente não é punido quem pratica tal ato, pois ocorre na clandestinidade.
Contudo, a Lei de Aborto se justifica na Constituição Federal que estabelece o direito a vida desde a sua concepção. E o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
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