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Acao reparação de danos materiais e morais

Por:   •  17/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA D Araçatuba/SP

Maria, brasileira, viúva,, domiciliada na rua Bérgamo 123, apt. 205, na cidade de Araçatuba/SP por se u ad vo gado, co m e ndereço pro fis s io na l ( e ndereço co mp le to), para fins do Artigo 77, inc V, do CPC , vem a este juízo propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de Roberto, comerciante, nacionalidade, estado civil, incrito no cif n: ;pelos motivos de fato e de Direito que passa a expor:

I) COMPETÊNCIA MANIFESTA:

3. Superado o pleito, salienta-se ser este foro regional manifestsmente competente para processar e julgar a presente demanda.

4. Inobstante a isso, salienta-se que a referida ação é fundada em direito pessoal sobre indenização por perda E danos materiais e morais decorrentes do Homicídio Culposo(Doc.Anexo) , julgado na primeira instancia e sendo Res Judicata a condenação e autoria de Roberto, Reu desta ação.

5. Assim, por se tratar de uma ação de reparação de danos, sofrido em razão do delito de Roberto e como se depreende do Código de Processo Civil , onde é presente o dispositivo legal

Art. 53.  É competente o foro:

        V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

6. In casu, é competente então o foro de domicilio do autor ,Localizado na comarca de Araçatuba/SP, onde será reparado o dano sofrido.

II- GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

A PARTE AUTORA requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme insculpido no artigo 98 do Código de Processo Civil.

III - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO:

A PARTE AUTORA tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.

IV)PRELIMINAR NECESSÁRIA:

CUSTAS AO FINAL.

7. A Autora era esposa de Marcos(Doc. Anexo), responsável por prover o sustento de sua família com um salário mínimo, condição esta provada no doc em anexo(Contra-cheques de marcos e despesas da familia).

8. No dia xx/xx/xxxx , quando o ex-esposo da autora passeava pela rua XYZ De Recife foi atingido por um aparelho de ar-condicionado culposamente manejado por Marcos, réu desta acao,(B.O em anexo).;

No mesmo dia do fato então relatado, Marcos foi levado para o Hospital ZYX(Doc de entrada de marcos no hospital em anexo), onde esteve internado por um dia , vindo tragicamente a falecer no dia seguinte.

9. A esposa do de cujus, autora desta ação, profundamente abalada e em estado de luto( laudo técnico de psicologo em anexo) pela prematura e trágica morte de seu cônjuge deslocou-se imediatamente para Recife-PE( Doc da passagem em anexo) para poder tratar das despesas com as custas hospitalares que ja somavam o valor de R$3.000,00(DOC.ANEXO) e também das despesas com o transporte e sepultamento do de cujos que somavam também o valor de R$3.000,00.

10. a parte ré, autor do homicidio culposo de Marcos, foi indiciado e condenado em primeira instancia, tornando-se então Res Judicata sua autoria no crime e sendo comprovada a causa da morte como traumatismo craniano causado pela queda do ar-condicionado na cabeça do de Cujus, constituindo sua ação em um ilícito devido ao dano causado como se depreende do dispositivo legal do código civil, artigo 186.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

11. Nao obstante, a autora sofreu danos materiais e morais somando despesas no valor de R$6.000,00 com custas hospitalares, transporte e sepultamento , o comprometimento do sustento de sua família e danos morais decorrentes do abalo que sofreu após descobrir da trágica morte de seu ex-marido e tendo que arcar por conta própria com esses prejuízos, tornando-se excessivamente oneroso e ilegal essa condição para a parte autora, por conta da indenização ser de responsabilidade civil do autor e como se aufere pelo artigo 948 do código civil.

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

12. Reafirmando o exposto acima , a parte autora não exercia atividade remunerada ,o de cujos, seu ex-marido, era pedreiro e obtinha uma renda mensal de um salário mínimo , na data do falecimento(DOC.ANEXO) , sendo então o único responsável por prover sua família , essa que foi repentinamente destruída pelo alto ilícito cometido ela parte ré e comprovada no autos(DOC.ANEXO).

13. A parte autora deve ser obrigada a reparar a indenização referente á prestava de alimentos á parte autora a quem o falecido marido os devia, levando-se em conta

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