Acordão sobre medicamentos
Por: Wilson Vital • 26/11/2017 • Trabalho acadêmico • 576 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
O respectivo acórdão trata da decisão proferida pelo STF, onde todos os ministros indeferem o pedido interposto pela união, acerca da suspensão da tutela antecipada. Alegando, não haver no respectivo caso, grave lesão à ordem, à economia e à saúde pública, caso esse, onde, a interessada uma jovem de 21 anos portadora de patologia rara, necessita para seu tratamento do uso de um medicamento, que e o único capaz, de tratar e assegurar uma melhora, na qualidade de vida da paciente, no entanto o custo médio para esse tratamento esta orçado em cerca R$52.000 mensais, impossibilitando a família da paciente, custear o tratamento. Fazendo com que a família busque a prestação dos direitos garantidos pela CF em seu ``art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A união em suas alegações traz como suas principais teses, o auto custo do medicamento, referindo-se ao principio da reserva do possível, bem como a separação dos poderes alegando a interferência do judiciário na aplicação das políticas publicas.
Fica evidente nesse acórdão, as questões reservadas a respeito da reserva do possível, bem como a da separação dos poderes. Uma vez que está a se tratar da concretização do Direito á saúde, que é garantido no art.: 196 da CF, decorrendo deste, a natureza prestacional do Direito e da necessidade de se efetivar esse direito (pois a jovem precisava dos medicamentos).
Levando em conta que os direitos e garantias fundamentais são condições mínimas para se ter uma condição digna de vida, como também que todos os direitos fundamentais possuem custos públicos, e nesse aspecto cabe ressaltar as finanças do Estado, e a possível escassez de Recursos, uma vez que o mesmo só poderá agir dentro de sua reserva econômica, como salienta em seu texto o autor Andréias Kreel que:
“essa prestação de serviços públicos pelo Estado está sujeita á condição da Disponibilidade dos respectivos recursos ´´.
Já no aspecto que envolve a separação de poderes ou uma violação de competência incide no Poder Judiciário ante a omissão do Estado de intervir por essas políticas, o que foi apresentado como “Judicialização do Direito” onde não se inclui no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário. as de formular e implementar Políticas Públicas ,residindo aí o conflito pois o encargo residiria nos Poderes Legislativo e Executivo .
Mostrando uma posição mais atual e perceptível do sistema jurídico contemporâneo sobre a separação dos Poderes que é abordada no acórdão Andreas Krell conceitua que: o “princípio da separação dos poderes” precisa ser submetido a uma nova leitura para poder, continuar servindo a sua idéia inicial de garantir direitos fundamentais contra o soberano, e nos dias atuais da omissão Estatal, pois no Estado Social moderno é extremamente necessária uma reformulação funcional dos poderes no sentido de uma distribuição que garanta um sistema eficaz de” pesos e contra-pesos” para que o nosso Estado de Direito passe a ter um sentido plenamente material, onde os atos emanados pelos três PODERES tenham um respaldo de todo um contexto jurídico-social dominado por alguns, valores essenciais para a justiça.
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