Acordo Ação de Alimentos e Guarda
Por: italobmagalhaes • 14/11/2017 • Artigo • 691 Palavras (3 Páginas) • 397 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGAPORÃ/BA.
Autores, qualificação completa veem, por meio de seus advogados subscritores da presente petição, muito honrosamente, à presença de Vossa Excelência, pelos fatos e fundamentos jurídicos, apresentar o presente
nos autos da Ação De Alimentos e Regulamentação De Guarda e Visitas que movem em face de REU, qualificação completa, pelos fatos e fundamentos adiante expendidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preambularmente, é preciso asseverar que a assistente e representante, bem como o genitor, responsáveis pela guarnição material dos demandantes, declara, sob as penalidades de lei, não possuirem condições de arcar com as custas e demais encargos processuais, sem comprometimento do sustento próprio e de sua prole.
Conste-se que a genitora dos acionantes conta apenas com os parcos vencimentos de seu ofício como professora municipal, de modo que as despesas pessoais cotidianas dos demandantes são suportadas de forma contundente pela genitora, Sr.ª Elizangela Boa Sorte Fernandes.
Quanto ao genitor, cumpre asseverar que encontra-se desempregado, e sendo portador de incapacidade laboral, teve seu pleito de auxílio doença negado junto ao INSS, negativa essa objeto de demanda que corre na Justiça Federal em ação própria. Assim, resta evidente a incapacidade material do genitor em arcar com qualquer custa e encargo processual.
Por tais razões, é que requerem os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma prevista na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, Lei 1060/50, e arts. 98 c/c 99, §3º do NCPC.
DOS TERMOS
Pelo quanto exposto nos autos do processo em tela, compuseram as partes nos seguintes termos:
DOS ALIMENTOS CONFERIDOS À PROLE.
Restou acordado que o genitor irá prestar a título de alimentos somente em face da filha menor, Erica Natália Boa Sorte Fernandes, na quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no país, a ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês em conta de titularidade da genitora, qual seja: Ag. 4832, Conta 49-0, Op. 013.
Considerando que a situação financeira do genitor, atualmente desempregado, pode alterar em decorrência de eventual vínculo empregatício, ou por posterior concessão de benefício previdenciário, os alimentos devidos em favor da infante passarão a ser devidos à ordem de 25% (vinte e cinco por cento) dos ganhos por ele percebidos.
As despesas extraordinárias com farmácia, material escolar, despesas e tratamentos médicos e vestuários serão de responsabilidade de ambos os genitores, devendo cada um contribuir com 50%. Assim, aquele que efetuar a compra deverá apresentar recibo ou nota fiscal comprovando as despesas realizadas, momento em que deverá ser ressarcido.
DA GUARDA E DO DIREITO DE VISITAS
Respeitando-se a situação fática já concretizada ao longo da vida da infante, a guarda será exercida unilateralmente pela genitora, nos moldes previsto nos arts. 1583 e 1584, I,
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