AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E PARTILHA DE BENS
Por: VALCIDASOUZA • 15/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.358 Palavras (6 Páginas) • 981 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DOUTA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
ULY NOVAIS, nacionalidade, casada, profissão, filiação portadora do RG n.º e inscrita no CPF sob o n.º, residente e domiciliada no endereço, Belo Horizonte/MG, CEP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procurador legalmente constituído, com fulcro nos artigos 1571 e ss, do Código Civil Brasileiro, interpor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E PARTILHA DE BENS
em face de LENNON SILVA, nacionalidade, casado, caminhoneiro, filiação, do RG n.º e inscrito no CPF sob o n.º , residente e domiciliado no endereço Capitólio/MG, CEP, fazendo-o em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Suplicante é casada com o Suplicado pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2002, conforme se constata da inclusa certidão de casamento.
Desta união nasceram três filhos, todos menores com 06, 08 e 10 anos de idade, respectivamente, NICOLE, HENRIQUE E MIGUEL.
Durante o convívio matrimonial o casal adquiriu os seguintes bens que deverão ser partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge:
• Um imóvel residencial na cidade de Capitólio, no valor de R$ 200.000,00;
• Um lote de terras na cidade de João Monlevade, avaliado, em, aproximadamente em R$ 150.000,00;
• Veículo automotor Renault Fluence2014, avaliado em, aproximadamente, R$ 70.000,00.
O Requerido sempre foi agressivo e violento para com a Suplicante, agredindo-a física e psicologicamente por mais de uma vez.
Com o nascimento dos filhos, o Suplicado também passou a agredi-los física e psicologicamente.
Assim, por não suportar mais a situação insustentável que seu casamento se tornou, a Suplicante, em dezembro de 2016, deixou o lar conjugal, levando seus filhos para a casa de sua genitora, nesta cidade de Belo Horizonte.
O Suplicado é caminhoneiro, auferindo renda mensal de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais), possuindo plenas condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia para a Suplicante e seus filhos, no patamar mais amplo possível.
Os problemas narrados na presente peça demonstram a total impossibilidade de continuidade do relacionamento conjugal, sendo que o comportamento do Requerido viola gravemente os deveres de respeito para com a autora, maculando o relacionamento familiar, de forma irreversível e gerando a insuportabilidade da vida em comum, razão pela qual a autora deseja dele se divorciar.
Sendo assim, por desejar extinguir esta insustentável relação e, no intuito de evitar futuras consequências desagradáveis tanto para si quanto para seus filhos, busca a Requerente as vias judiciais para finalizar a sociedade conjugal por eles constituída.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os artigos 1566, 1571, IV, 1573 e 1580 do novo Código Civil Brasileiro elencam os deveres mútuos dos cônjuges, bem como as situações que caracterizam a impossibilidade da vida em comum e os fatores que implicam em violação dos deveres do casamento, podendo o juiz, no caso concreto, ainda considerar outros fatores que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
Uma análise dos fatos narrados nos leva ao preenchimento de vários dos requisitos legais que amparam o pedido de Divórcio, não prevalecendo nenhuma condição para a manutenção da sociedade conjugal.
Ademais, no dia 14 de julho de 2010 entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 66, a qual deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que dispõe acerca da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio e que suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
Os artigos 1694, 1695 e 1703 do Código Civil Brasileiro apresentam, respectivamente, a possibilidade de os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para sobreviver, desde que não possuam bens ou trabalho para prover sua mantença, devendo ser arbitrados de modo a não desfalcar o patrimônio de quem os supra, e o dever de ambos os cônjuges, conjuntamente, prestarem alimentos aos filhos menores.
A nossa Carta Magna, em seu artigo 227, dispõe sobre a obrigação de os genitores, a cada qual e a ambos conjuntamente, proverem os filhos com subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuário, abrigo, medicação, educação e lazer, de forma a terem uma vivência digna e saudável.
Além da Constituição Federal, inúmeros outros diplomas legais amparam a situação de alimentos requerida na presente peça, tais como art. 20 do ECA, os já mencionados acima, além do art. 4º da Lei 5478/68, que determina a possibilidade de fixação de alimentos provisórios até o julgamento final da lide.
Nos dizeres do ilustre doutrinador Yussef Cahali, “alimentos vem a significar tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida, são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si (...)”.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE ALIMENTOS
O casamento dos litigantes foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, (1640, CC) fazendo jus a Requerente à 50% de todos os bens adquiridos na constância do casamento, nos exatos termos do artigo 1658, CC, pugnando por sua divisão à razão de 50% para cada cônjuge.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE PARTILHA DE BENS
No que diz
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