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Ação De Guarda CC Alimentos Tutela Antecipada

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Por:   •  22/11/2013  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  555 Visualizações

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MODELO GERAL AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ______________________.

________________, brasileiro, solteiro, lanterneiro, documento de identidade nº _________, SSP-____, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, bem como sua companheira, __________________, brasileira, divorciada, secretária, documento de identidade nº ________, SSP-____, inscrita no CPF/MF sob o nº ___________, ambos residentes à (ENDEREÇO COMPLETO), tel. 9186.5873, por seu advogado e procurador subscritor, procuração anexa, devendo receber as intimações à (ENDEREÇO COMPLETO), vem, mui respeitosamente à presença de V. Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.069/90, ajuizar:

AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA, em favor de _________________, menor impúbere e em desfavor dos genitores:

__________________, brasileira, solteira, do lar, documento de identidade nº ______, SSP-RN, inscrita no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliada à Rua (ENDEREÇO) e Sr. ___________________, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente e domiciliado à Rua (ENDEREÇO), pelos motivos à seguir:

I. PEDIDO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Por serem pobres, na forma da lei, requerem o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e Lei nº 1.060/50, com alterações produzidas pela Lei nº 7.510/86.

II. DOS FATOS:

1. O Requerente é avô do guardando e vive em união estável com sua COMPANHEIRA, Sra. ______________________, também Requerente, a aproximadamente 10 (dez) anos, conforme faz prova a documentação acostada.

2. A criança está sob a responsabilidade dos Requerentes desde setembro de 2011, sendo que no ano de 2008 também morou 08 (oito) meses na casa dos avós, ocasião que seus pais o deixaram sem informações sobre seus paradeiros, situação que muito afligiu os Requerentes.

3. A genitora do menor é FILHA ÚNICA do Requerente e tem outros dois filhos menores com o atual companheiro, não tendo uma profissão definida e atualmente está desempregada, sobrevivendo com muita dificuldade, sem poder educar o guardando ou dar-lhe moradia digna.

4. Já o genitor do menor não tem trabalho definido, sobrevivendo de pequenos “bicos” como servente de pedreiro, sustentando uma companheira e mais outros 05 (cinco) filhos daquela.

5. Os Requerentes convivem em união estável e cuidam com denodo de todas as necessidades da criança, com extremo cuidado e carinho, sem deixar nada faltar-lhe.

6. Ressalta que a criança foi levada à casa dos Requerentes pela genitora, que NÃO narrou o fato de que o seu companheiro havia batido no seu filho e queimado com brasa de cigarro, tendo a criança, por consequência, pego uma faca e se vingado matando 05 (cinco) inocentes PINTOS de propriedade do companheiro da mãe, este fato foi narrado pela própria criança.

7. Assim, percebe-se que a guarda em tela servirá para regularizar a situação fática existente. Também para efeito de proporcionar à criança melhor qualidade de vida, colocando-a à salvo da situação de risco que vivia.

III. DO DIREITO:

8. O Art. 4º. da Lei 8069/90, diz que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

9. A Legislação Civil Pátria, em seu Art. 1.695, é taxativa:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

10. Também, conforme Legislação pertinente aos alimentos, ao(s) Requerente(s) somente se exige prova do parentesco ou que haja obrigação do devedor(es), conforme disposto no art. 2º, Lei nº 5.478/68, que diz o seguinte:

“O credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco

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