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Acordo na Rescisão - Uma Fraude Que a Reforma Trabalhista Tratou de Resolver

Por:   •  4/11/2019  •  Resenha  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário

Resenha do Artigo ou Caso: Acordo na rescisão - uma fraude que a reforma trabalhista tratou de resolver

                       

Nome do aluno (a) Henrique Uliano Haubert

Trabalho da disciplina: Direito Terminação Contratual Tutor: Prof. Carla Sendon Ameijeiras Veloso

Gravataí.

2019

Artigo ou Caso:  O que mudou com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em relação aos acordos nas rescisões de contratos trabalho.

TÍTULO

 (Acordo na rescisão - uma fraude que a reforma trabalhista tratou de resolver)

REFERÊNCIA:

O texto em análise, discorre sobre os acordos na rescisão do contrato de trabalho antes e depois da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), fazendo a análise do pré e pós reforma, trazendo as possibilidades, vantagens e desvantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.

Tudo faz crer que tal questão foi alterada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), com a finalidade de evitar fraudes à legislação trabalhista e previdenciária, que comumente ocorria antes da reforma, sendo que a fiscalização tinha muitas dificuldades para controlar tais atos, e quando era descobertos, o Ministério do Trabalho aplicava multas para as empresas, bem como poderia condenar o empregado pelo crime de estelionato, pois este, tinha o intuito de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.

Assim, a reforma trabalhista trouxe consigo muitas mudanças para as relações de trabalho, exigindo que as empresas se atualizem para fazer as adequações necessárias.

Uma das principais mudanças, foi a criação da rescisão por acordo, o qual é o tema principal do texto analisado.

O acordo resume-se em uma modalidade em que o contrato de trabalho se encerra por vontade de ambas as partes, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Essa é uma alternativa para as rescisões onde o empregador se beneficia, por não ter de pagar todas as verbas rescisórias em sua totalidade, e também não retira todos os direitos do empregado, podendo ser realizada, como dito anteriormente, somente ambos concordarem com o término do contrato.

Quando o empregado realiza o pedido de demissão, o mesmo não teria direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, nem à multa de 40% do saldo fundiário, bem como não teria direito ao seguro desemprego.

Já quando a empresa demite o empregado, sem justa causa, a mesma teria que arcar com todos os custos de um desligamento imotivado, pagando o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), depositando a multa de 40% sobre o saldo fundiário e concedendo as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

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