Acórdão CRSFN MACAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Por: sampio88 • 12/8/2021 • Exam • 13.958 Palavras (56 Páginas) • 110 Visualizações
362ª Sessão
Recurso 12375 | |
Processo BCB 0501301527 | |
RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) | |
RECORRENTE(S): | MACAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
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RECORRIDO: | BANCO CENTRAL DO BRASIL |
EMENTA: RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) - Câmbio – Realização de operações ilegítimas - Captação de recursos financeiros fora do país mediante empréstimo externo pago via transferência internacional em reais – Emprego de títulos de emissão do tesouro norte americano (T-Bills) – Troca de moeda estrangeira por moeda nacional sem participação de banco autorizado a operar na modalidade – Falta de registro no Banco Central do Brasil – Irregularidades caracterizadas – Aplicação, ao caso vertente, dos princípios da confiança e da segurança jurídica – Afastamento da punibilidade das operações encetadas no período compreendido entre a publicação do Decreto s/nº de 25.04.1991 e o reconhecimento de sua nulidade pelo Decreto s/nº de 14.05.1998 - Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/1933, art. 6º. |
ACÓRDÃO/CRSFN 11206/14:
R E L A T Ó R I O
O Banco Central do Brasil instaurou o presente processo administrativo contra MACAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, para apurar responsabilidades em face da conduta consistente em realizar operações de câmbio ilegítimas, no montante equivalente a R$ 187.425.096,20, por conta e ordem de entidade domiciliada no exterior, representadas por: i) compra e venda de títulos entre a Macal Investimentos e Participações S/A e entidades domiciliadas no País, no valor de R$ 145.138.849,68; e ii) dação de crédito no valor de R$ 42.286.246,52.
A Autarquia considerou caracterizada a prática de operações de câmbio ilegítimas, na forma do art. 2º do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o que sujeita a indiciada à penalidade prevista no art. 6º do mesmo diploma legal.
DESCRIÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
No período de 18.4.1997 a 1º/12/1998, Macal Investimento e Participações S/A obteve recursos no montante de R$ 139.209.025,23, provenientes de linha de crédito firmada com a empresa Cromwell Overseas Ltd. (sediada nas Ilhas Virgens Britânicas), disponibilizados, por intermédio da venda de títulos estrangeiros a diversas entidades domiciliadas no País, mediante pagamento em moeda nacional, conforme indicado a seguir.
COMPRADOR | TÍTULO | PREÇO(R$) | DATA (PGTO.) | DATA (CONTRATO) |
Ind. JB Duarte S/A Bombril S/A Ind. JB Duarte S/A Ind. De Papel R. Ramenzoni S/A Sodra Imp. e Com. Ltda. Ind. De Papel R. Ramenzoni S/A Rede Brasil Sul Adm. e Cobrança Ltda. Rede Brasil Sul Adm. e Cobrança Ltda. Ind. De Papel R. Ramenzoni S/A BBA Desenv. de Negócios Ltda Rio Bonito Participações Ltda. Ind. De Papel R. Ramenzoni S/A Thomas Goergem Com. Imp. Ltda. GP Investimentos S/C Ltda. GP Investimentos S/C Ltda. Vicunha Nordeste S/A Compugraphics Ind. e Com. Ltda. Com. e Ind. Bras. Coinbra S/A GP Investimentos S/C Ltda. Thomas Goergem Com. e Imp. Ltda. Alph Adm. e Participação Ltda. Thomas Goergem Com. e Imp. Ltda. TOTAL | Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond México UMS 26s México UMS 26s T Bills T Bills Quotas do Fundo Guimel Quotas do Fundo Guimel Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond T Bills T Bills T Bills Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond Argentine Global Bond | 6.500.000,00 3.199.500,00 3.212.562,08 2.849.565,45 1.528.882,18 2.845.578,63 536.621,37 177.981,37 2.296.485,36 22.055.097,81 713.965,35 28.047.421,60 1.421.078,40 29.440.000,00 2.956.350,00 2.671.319,25 285.030,75 20.107.430,00 4.763.460,00 2.398.396,00 132.000,00 1.070.300,00 139.209.025,23 | 18.04.97 30.04.97 16.05.97 08.08.97 11.08.97 13.03.98 13.03.98 05.06.98 05.06.98 03.08.98 03.08.98 19.08.98 19.0898 24.08.98 28.08.98 28.08.98 28.08.98 31.08.98 11.09.98 18.11.98 01.12.98 01.12.98 | 18.04.97 30.04.97 14.05.97 08.08.97 11.08.97 13.03.98 13.03.98 05.06.98 05.06.98 03.08.98 03.08.98 18.08.98 18.08.98 24.08.98 27.08.98 28.08.98 28.08.98 31.08.98 11.09.98 17.11.98 30.11.98 30.11.98 |
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