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Agravo Interno Prática Processual Civil

Por:   •  26/11/2022  •  Tese  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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Questão 4 – Prática Processual Civil VI

Gabriel dos Santos, após fazer curso de extensão para ser síndico profissional, logrou apresentar propostas em assembleias de condomínios e foi contratado para iniciar seus trabalhos em 2 condomínios diferentes, com remuneração mensal em cada um de R$ 2.000,00.

O Condomínio Veredas de Moema é um empreendimento com 106

unidades e um orçamento razoável. Após a posse de Gabriel, houve uma Assembleia Geral Extraordinária por ele convocada que propunha a implantação de sistema de segurança, contendo três orçamentos, a empresa XX, YY e ZZ, com valores próximos. Venceu o de menor valor da empresa XX.

Todavia, Gabriel não alertou os demais condôminos na assembleia que a empresa XX era dele, conduta esta que posteriormente foi descoberta e alguns moradores insatisfeitos, consideram antiética. Por conta disso, examinaram as pastas do condomínio e notaram também que Gabriel comprou um notebook para o condomínio, no valor de R$ 4.000, porém apresentou a mesma nota no mês de fevereiro e no mês de março, sendo reembolsado duas vezes no mesmo valor. Também realizou o reembolso com algumas despesas de deslocamento com indicação de lugares que não tinham relação com o condomínio.

Insatisfeitos com a conduta, alguns moradores elaboraram um

requerimento de Assembleia Geral Extraordinária para propor a destituição de Gabriel com a assinatura de 27 condôminos, afixaram a ata da assembleia na portaria do prédio e colheram, após a expedição do edital de convocação, a assinatura de alguns moradores, dando recibo de que tomaram ciência da Assembleia.  

Gabriel, inconformado, ingressou com uma ação visando a obtenção de

liminar para cancelar a convocação da assembleia, ou de seus efeitos, por considerar que não foi observado o procedimento legal, pois não havia comprovação da convocação de todos os moradores por carta registrada, além de não constar no edital a oportunidade para ele prestar contas ou se justificar na assembleia.

O juiz da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP, ao receber a

inicial, indeferiu o pedido de tutela antecipada nos autos 123/2022, informando tratarse de questão interna do condomínio, não competindo ao Judiciário interferir.  

Submetida a questão a agravo, o Relator Bereta Barata da 32ª Câmara de Direito Privado indeferiu a liminar em decisão publicada em 10 de junho de 2022, sob o fundamento que a ausência de comprovação de convocação de todos os condôminos para a assembleia é mera irregularidade que não vicia o ato convocatório, pois a nulidade é suprível mediante comparecimento de todos os condôminos.

Como advogado de Gabriel, proponha, tempestivamente, no último dia do

prazo o recurso cabível, considerando que não houve feriados no período do recurso.

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR BERETA BARATA DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

 GABRIEL DOS SANTOS, Brasileiro, Síndico Profissional, inscrito sob o RG nº XX.XXX.XXX.-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua XXXXXXX nº XX, no bairro XXXXXXX, CEP. XXXXX-XXX na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, vem mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por meio de seus advogados, infra-assinado, com fulcro no artigo

1.021 do Código de Processo Civil, interpor:

 

AGRAVO INTERNO

 

Em face da decisão presente em fls. XXX, que indeferiu ação que fora ajuizada em face do Agravado, onde requer a retratação conforme os termos do art. 1.021, §2º, ou que logo em seguida o agravado ser ouvido, seja conduzido o julgamento do presente pelo órgão colegiado, com inclusão na pauta.

Desta forma, requer seja recebido o recurso com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, para caso queira, represente as contrarrazões no prazo máximo de 15 dias.

Requer, ainda, que seja feita a remessa dos autos ao órgão colegiado respectivo, para a sua admissão, processamento e julgamento.  

Por fim, requer a juntada referente às custas de preparo que seguem em anexo.

 

I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS:

 

O Agravante, após fazer curso de extensão para ser síndico profissional, logrou apresentar propostas em assembleias de condomínios e foi contratado para iniciar seus trabalhos em 2 condomínios diferentes, com remuneração mensal em cada um de R$ 2.000,00.

O Condomínio Veredas de Moema é um empreendimento com 106 unidades e um orçamento razoável. Após a posse de Gabriel, houve uma Assembleia Geral Extraordinária por ele convocada que propunha a implantação de sistema de segurança, contendo três orçamentos, a empresa XX, YY e ZZ, com valores próximos. Venceu o de menor valor da empresa XX.

Todavia, Gabriel não alertou os demais condôminos na assembleia que a empresa XX era dele, conduta esta que posteriormente foi descoberta e alguns moradores insatisfeitos, consideram antiética. Por conta disso, examinaram as pastas do condomínio e notaram também que Gabriel comprou um notebook para o condomínio, no valor de R$ 4.000, porém apresentou a mesma nota no mês de fevereiro e no mês de março, sendo reembolsado duas vezes no mesmo valor. Também realizou o reembolso com algumas despesas de deslocamento com indicação de lugares que não tinham relação com o condomínio. 

O Agravante, inconformado, ingressou com uma ação visando a

obtenção de liminar para cancelar a convocação da assembleia, ou de seus efeitos, por considerar que não foi observado o procedimento legal, pois não havia comprovação da convocação de todos os moradores por carta registrada, além de não constar no edital a oportunidade para ele prestar contas ou se justificar na assembleia.

O juiz da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP, ao receber a inicial, indeferiu o pedido de tutela antecipada nos autos 123/2022, informando tratar-se de questão interna do condomínio, não competindo ao

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