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Agravo interno peça processual

Por:   •  24/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  410 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____

Autos nº:XXXX

EMPRESA ÔNIBUS,já qualificada nos autos em epígrafe da RECLAMAÇÃO TRBALHISTA que lhe move JOSÉ, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de V.Exa, tempestivamente, com fulcro no art 897, alínea “b” da CLT interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Requerendo o seguimento do RECURSO ORDINÁRIO que foi negado, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região, com as inclusas razões de recurso em anexo

Termos que,

Pede deferimento

Local e Data

Advogado

OAB

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Empresa Ônibus

Agravado: José

Processo nº: xxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL

DOUTOS JULGADORES

1 DOS FATOS

O Agravado José ajuizou reclamação trabalhista em face da Agravante a Empresa Ônibus, reclamando suas horas extras e horas in itineres, entretanto, não apresentou testemunhas, documentos e nem os comprovantes de ponto eletrônico, estes apresentados pela Agravante que também fez a juntada do acordo coletivo que previa expressamente o pagamento das itineres, devidamente assinado pelo Agravado.

2 PRELIMINARMENTE

2.A TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO

O prazo para interpor agravo de petição ou de instrumento é de oito(8)dias, prazo esse expresso no artigo 897 cáput da CLT:

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

Sendo assim, o recurso é tempestivo pois a r. decisão que negou seguimento do Recurso Ordinário teve publicação no dia 24/03 de 2016, sendo contado o prazo um dia após 25/03 porém era feriado, sexta-feira santa, logo o prazo iniciou-se dia 28/03 tendo como prazo final dia 04/04, portanto o recurso é tempestivo.

2.B SINTESE DA DECISÃO

Foi julgado procedente os pedidos que o agravado fez, porém a agravante interpôs Recurso Ordinário que foi negado alegando-se que o mesmo foi intempestivo, sendo que o Recurso Ordinário foi publicado dia 24/03, e a data para início da contagem do prazo seria dia 25/03, porém era feriado de Sexta-feira santa, logo o prazo teve início no dia 28/03 e acabaria 04/04 por esse motivo é tempestivo como disposto na Lei 11.419/2016 em seu capítulo II § 3º e § 4º temos as seguintes disposições:

§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Observa-se assim, que houve um erro na contagem do prazo que negou o recebimento do Recurso, sendo este tempestivo.

2 DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DENEGUE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO

O presente recurso está previsto no art 897, alínea “b”, e tem por objetivo fazer a revisão ou impugnação de outros recursos.

Art. 897 da CLT

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

Sendo assim o presente recurso é tempestivo e cabível, sendo interposto mediante o inconformismo em relação a denegação da interposição de recurso ordinário que não foi aceito pela juíza responsável, alegando a intempestividade do mesmo.

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende

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