Agravo interno peça processual
Por: brunapiorsky • 24/11/2016 • Projeto de pesquisa • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 400 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____
Autos nº:XXXX
EMPRESA ÔNIBUS,já qualificada nos autos em epígrafe da RECLAMAÇÃO TRBALHISTA que lhe move JOSÉ, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de V.Exa, tempestivamente, com fulcro no art 897, alínea “b” da CLT interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requerendo o seguimento do RECURSO ORDINÁRIO que foi negado, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região, com as inclusas razões de recurso em anexo
Termos que,
Pede deferimento
Local e Data
Advogado
OAB
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Empresa Ônibus
Agravado: José
Processo nº: xxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTOS JULGADORES
1 DOS FATOS
O Agravado José ajuizou reclamação trabalhista em face da Agravante a Empresa Ônibus, reclamando suas horas extras e horas in itineres, entretanto, não apresentou testemunhas, documentos e nem os comprovantes de ponto eletrônico, estes apresentados pela Agravante que também fez a juntada do acordo coletivo que previa expressamente o pagamento das itineres, devidamente assinado pelo Agravado.
2 PRELIMINARMENTE
2.A TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO
O prazo para interpor agravo de petição ou de instrumento é de oito(8)dias, prazo esse expresso no artigo 897 cáput da CLT:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
Sendo assim, o recurso é tempestivo pois a r. decisão que negou seguimento do Recurso Ordinário teve publicação no dia 24/03 de 2016, sendo contado o prazo um dia após 25/03 porém era feriado, sexta-feira santa, logo o prazo iniciou-se dia 28/03 tendo como prazo final dia 04/04, portanto o recurso é tempestivo.
2.B SINTESE DA DECISÃO
Foi julgado procedente os pedidos que o agravado fez, porém a agravante interpôs Recurso Ordinário que foi negado alegando-se que o mesmo foi intempestivo, sendo que o Recurso Ordinário foi publicado dia 24/03, e a data para início da contagem do prazo seria dia 25/03, porém era feriado de Sexta-feira santa, logo o prazo teve início no dia 28/03 e acabaria 04/04 por esse motivo é tempestivo como disposto na Lei 11.419/2016 em seu capítulo II § 3º e § 4º temos as seguintes disposições:
§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Observa-se assim, que houve um erro na contagem do prazo que negou o recebimento do Recurso, sendo este tempestivo.
2 DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DENEGUE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
O presente recurso está previsto no art 897, alínea “b”, e tem por objetivo fazer a revisão ou impugnação de outros recursos.
Art. 897 da CLT
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)
Sendo assim o presente recurso é tempestivo e cabível, sendo interposto mediante o inconformismo em relação a denegação da interposição de recurso ordinário que não foi aceito pela juíza responsável, alegando a intempestividade do mesmo.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende
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