Alagações finais
Por: Dennys Derkian • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 687 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
EXMO. O SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....
PROCESSO:
JOÃO, já qualificado nos autos em epigrafe, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa., por meio do advogado a que está subscreve instrumento de mandato (anexo) fls... com fulcro no art. 403 §3°, do código de processo penal brasileiro, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos doravante arguidos;
SINTESE PROCESSUAL
A presente trata-se de uma denúncia em que o Ministério Público move em desfavor do denunciado alegando que o mesmo pratico fato típico ilícito e culpável nos moldes do art. 157, §2, I e II, ambos do decreto lei n°. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Alvitra-se que o denunciado foi devidamente citado, onde apresentou sua resposta escrita a acusação fls..., doravante foi realiza audiência de instrução e julgamento onde fora ouvido as vítimas X e Y.
Onde ambas proferirão que não reconhecia o denunciado como autor da infração criminal, e que o objeto em que o mesmo portava em sua mão não poderiam a firma se erra uma arma de fogo.
Contudo fora requerido pelo ilustre membro do Ministério Público o depoimento pessoal do denunciado onde mesmo reconheceu a autoria do crime, mais alegou que não portava arma alguma e nem praticou o respectivo delito com emprego de violência ou grave ameaça.
Logo após a audiência de instrução e julgamento o douto membro do Ministério Público apresentou suas alegações finais fls...
Em seguida o denunciado vem na figura de seu procurador elucidar suas alegações finais.
E a síntese necessária.
DO MÉRITO
I DA TESE DEFENSIVA ABSOLVIÇÃO
MM. Juiz, somente hoje, finalizada a instrução processual, que se pode atingir a verdade dos fatos. Compulsando os autos e examinando o conjunto probatório produzido, o interrogatório, exames periciais e oitiva de testemunhas, conclui-se indubitavelmente pela absolvição do acusado João pois não restaram provados os fatos alegados na inicial acusatória. Nobre julgador, pelas provas produzidas, o Réu jamais poderá ser considerado culpado por praticar o crime a que lhe fora imputado, pois como mesmo aduz as vitimas em seu depoimento fls... não ficou caracterizado que fora o João que praticou o delito, tendo em vista que o mesmo não foi autor do crime pois falta indicio de autoria.
Data máxima vênia não se pode basear um crime por simples suspeita E. Exa., o que não restou sobejamente e que o denunciado e autor dos fatos.
No caso de dúvida deve-se fazer lembrar do principio do inbubio pro réu, também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. É perceptível a adoção implícita deste princípio no Código de Processo Penal, na regra prescrita no artigo 386 senão vejamos:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(…)
V – não existir provas suficientes para a condenação.
Nada obstante não resta duvidas que o acusado não e autor do fato delituoso, por tais circunstâncias e totalmente cabível sua absolvição.
DA TESE DENFENSIVA DA DESCLASIFICAÇÃO
Caso V. Exa., não entenda ser caso de absolvição pugna o acusado pela desclassificação do crime de Roubo qualificado para o crime de furto qualificado na modalidade do art 155. § 4°, II.
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