Alegações finais
Por: Nayararibeiroa • 27/10/2016 • Trabalho acadêmico • 994 Palavras (4 Páginas) • 181 Visualizações
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EXECUÇÃO CIVIL- PROCESSO EM QUE SÃO ATOS PRATICADOS VISANDO À SATISFAÇÃO DO DIREITO RECHONHECIDO. DE INTERESSE DO EXEQUENTE (QUEM EXECUTA). REQUISITOS: INADIMPLENTO DO DEVEDOR; TÍTULO EXECUTIVO. MEIOS DE EXECUÇÃO: DIRETA (JUIZ SE SUB-ROGA NO LUGAR DO DEVEDOR (EXPROPIAÇÃO; DESAPOSSAMENTO; TRANSFORMAÇÃO)); INDIRETA (JUIZ EXECUTA POR MEIO DE COAÇÃO: PATRIMONIAL (MULTA E PROTESTO); PESSOAL (PRISÃO CIVIL: ALIMENTOS)).
PODERES DO JUIZ- CRIA CONDIÇÕES PARA EFETIVA PRESTAÇÃO DE TUTELA JURISDICINAL EXECUTIVA: ORDENAR (COMPARECIMENTO DAS PARTES); ADVERTIR (O EXECUTADO DE QUE SEU PROCEDIMENTO CONSTITUI ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA JUSTIÇA); DETERMINAR (QUE SUJEITOS INDICADOS PELO EXEQUENTE, FORNEÇAM INFORMAÇÕES EM GERAL RELACIONADOS À OBJETO DA EXECUÇÃO).
SUJEITOS DA EXECUÇÃO- LEGITIMIDADE ATIVA: O EXEQUENTE AFIRMAR SER CREDOR (A QUEM A LEI CONFERE TÍTULO EXECUTIVO) PEDINDO TUTELA JURISDIONAL (CREDOR; MP; ESPÓLIO; CESSIONÁRIO; SUB-ROGAR LEGAL OU CONVENCIONALMENTE); LEGITIMIDADE PASSIVA: O EXECUTADO É EM FACE DE QUEM SE PRETENDE A PRÁTICA DOS ATOS TENDENTES À PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL (DEVEDOR; ESPÓLIO; NOVO DEVEDOR ASSUME A OBRIGAÇÃO; FIADOR DO DÉBITO; RESPONSÁVEL TITULAR DO BEM VINCULADO AO PAGAMENTO DO DÉBITO; RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO).
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES- AINDA QUE FUNDADAS EM TÍTULOS DIFERENTES DEVE SER O MESMO EXECUTADO, TER COMPETÊNCIA DO MESMO JUÍZO E IDENTIDADE DA FORMA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA- CONDUTA COMICIVA OU OMISSIVA DO EXECUTADO (FRAUDE À EXECUÇÃO; OPOR-SE MALICIOSAMENTE À EXECUÇÃO, EMPREGANDO ARDIS E MEIOS ARTIFICIOSOS; DIFICULTAR OU EMBARAÇAR A REALIZAÇÃO DA PENHORA; RESISTIR INJUSTIFICADAMENTE ÀS ORDENS JUDICIAIS; NÃO INDICAR AO JUIZ QUIAS SÃO E ONDE ESTÃO OS BENS SUJEITOS À PENHORA NEM SEUS RESPECTIVOS VALORES E NÃO EXIBIR PROVA DE SUA PROPRIEDADE).
FRAUDE À EXECUÇÃO- ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DO BEM, DEVENDO HAVER CITAÇÃO VÁLIDA, TRANSFERÊNCIA INEFICAZ. HIPÓTESES: COM AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO (BEM ESPECÍFICO OU INSTRUMENTAL); QUANDO, AO TEMPO DA ALIENAÇÃO/ONERAÇÃO, TRAMITAVA CONTRA O DEVEDOR AÇÃO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA; O TERCEIRO ADQUIRINTE DEVE PROVAR QUE ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA A AQUISIÇÃO DE BEM NÃO SUJEITO À REGISTRO PÚBLICO.
FRAUDE CONTRA CREDORES- DEVEDOR INSOLVENTE. TRANSFERÊNCIA ANULÁVEL. AÇÃO PAULIANA.
TÍTLULO EXECUTIVO- ATO JURISDICIONAL OU JURÍDICO, BÁSICO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO. FUNÇÕES: AUTORIZAR PROCESSO DE EXECUÇÃO; DEFINIR FINALIDADE; FIXAR LIMITES. REQUISITOS: ADMISSIBILIDADE (TAXATIVIDADE; TIPICIDADE), OBRIGAÇÃO (CERTA; LÍQUIDA; EXIGÍVEL). ESPÉCIES: T. E. JUDICIAL (PRODUZIDO PELO PODER JUDICIÁRIO ATRAVÉS DE DECISÃO (PODENDO SER SENTENÇA) TRANSITADA EM JULGADO OU OBTIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA E SUA EXECUÇÃO SE DESENVOLVE POR MEIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EX: CRÉDITO DE AUXILIAR DA JUSTIÇA, QUANDO AS CUSTAS, EMOLUMENTOS OU HONORÁRIOS TIVEREM SIDOS APROVADOS POR DECISÃO JUDICIAL); T. E. EXTRAJUDICIAL (É UM PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO, TENDO ORIGEM POR VONTADE DAS PARTES ENVOLVIDAS NUMA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. EX: CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS/EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO, APROVADAS POR CONVENÇÃO OU ASSEMBLÉIA GERAL).
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA- PODENDO SER À PEDIDO DO CREDOR OU DO DEVEDOR, É UM ATO PRELIMINAR AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ILÍQUIDA (CONDENA O EXECUTADO AO PAGAMENTO, SEM DETERMINAR O SEU QUANTUM. ORIGINÁRIA; SUPERVENIENTE), QUE TEM POR FIM APURAR A QUANTIDADE CERTA DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PODENDO SER REALIZADA POR MEIO DE CÁLCULO ARITIMÉTICO OU INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM QUANDO PRECISAR ALEGAR E PROVAR FATO NOVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- ATO DE EXECUTAR UMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXTERIORIZADA EM DECISÃO/SENTENÇA, OCORRENDO COM O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, SENDO UM PROCESSO AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA: TRIBUNAIS; JUÍZO QUE PROFERIU SENTENÇA; JUÍZO CÍVEL COMPETENTE.
C. S. PROVISÓRIO- EXECUÇÃO DA SENTENÇA ANTES DE TRASITAR EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS: EM CASO DE DECISÃO MODIFICADA OU ANULADA, O EXEQUENTE DEVE RESTITUIR AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR, LIQUIDANDO EVENTUAIS PREJUÍZOS; CAUÇÃO É FEITO EM CASO DE GRAVE PREJUÍZO E DIFÍCIL REPARAÇÃO AO EXECUTADO; DISPENSA DE CAUÇÃO EM CASO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR, SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DO CREDOR OU PENDÊNCIA DE AGRAVO.
C. S. DEFINITIVO- DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. TIPOS: PAGAR QUANTIA CERTA (CABE AO EXEQUENTE REQUERER, TENDO PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO EXECUTADO; PAGAMENTO PARCIAL, SERÃO ACRESCIDOS MULTA E HONORÁRIOS DO VALOR RESTANTE; NÃO HAVENDO PAGAMENTO, SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, SEGUINDO ATOS DE EXPROPRIAÇÃO; APÓS O PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INICIA-SE O PRAZO DE 15 DIAS (PRAZO EM DOBRO SE HOUVER MAIS DE UM EXECUTADO, REPRESENTADOS POR ADVOGADOS DIFERENTES) PARA QUE O EXECUTADO, INDEPENDENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO (APRESENTADA PELO EXECUTADO A FIM DE EXERCER SUA DEFESA, PODENDO ALEGAR: FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO; ILEGITIMIDADE DE PARTE; INEXIQUIBILIDADE DE TÍTULO; INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO; PENHORA INCORRETA; AVALIAÇÃO ERRÔNEA DO BEM; EXCESSO DE EXECUÇÃO/CUMULAÇÃO INDEVIDA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA DO JUÍZO; QUALQUER CAUSA MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO)); ALIMENTOS (ORIGEM: FAMILIAR (PODE ACARRETAR PRISÃO); INDENIZATÓRIA (PROVÉM DE ATO ILÍTICO); PROFISSIONAL (HONORÁRIOS). COMPETÊNCIA: NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE; INTIMAÇÃO PESSOAL AO EXECUTADO. PRAZO DE 3 DIAS (PARA PAGAR; PROVAR QUE PAGOU; JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA). NÃO É CABÍVEL IMPUGNAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO OU DE JUSTIFICATIVA: PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL; PENHORA EM DINHEIRO OU PRISÃO EM REGIME FECHADO DE 1 A 3 MESES (À REQUERIMENTO DO EXEQUENTE; NÃO EXIME A DÍVIDA; CASO A MESMA SEJA PAGA, SERÁ SUSPENSA A PRISÃO). DESCONTO EM FOLHA: FUNCIONÁRIO PÚBLICO; MILITAR; DIRETOR/GERENTE DE EMPRESA; EMPREGADO SUJEITO À LEGISLAÇÃO DO TRABALHO); FAZENDA PÚBLICA (A FAZENDA PÚBLICA SERÁ INTIMADA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 DIAS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO. NÃO IMPUGANADA OU REJEITADA AS ARGUIÇÕES: EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO; CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NO PRAZO DE 2 MESES); FAZER OU NÃO FAZER (O FAZER É A AÇÃO HUMANA QUE CRIA UM FATO. O FAZER É INFUNGÍVEL E PERSSONALÍSSIMO, O NÃO FAZER É FUNGÍVEL. OBRIGACIONAL (NEGÓCIO JURÍDICO) E NÃO OBRIGACIONAL (LEI). CABE AO DEVEDOR SATISFAZR A OBRIGAÇÃO, EMBORA NÃO SEJA A “TUTELA ESPECÍFICA”. CABÍVEL DE MULTA. TUTELAS JURISDICIONAIS: GENÉRICA (EQUIVALENTE); ESPECÍFICA (RESULTADO PROCESSUAL); REINTEGRATÓRIA (REMOÇÃO DE ILÍCITO); IMBITÓRIA (AMEAÇA (PARA NÃO FAZER)); RESSARCITÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS). MEDIDAS EXECUTIVAS: MEDIDA COERCITIVA (EXECUÇÃO INDIRETA. NÃO CUMPRINDO ORDEM JUDICIAL, PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA); MULTA COERCITIVA (EXECUÇÃO INDIRETA. SUFICIENTE E COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL. INDEPENDE DE REQUERIMENTO DA PARTE); MEDIDA SUB-ROGATÓRIA (EXECUÇÃO DIRETA. PODE SER: FORÇA POLICIAL; BUSCA E APREENSÃO); ENTREGAR COISA (SE O EXECUTADO NÃO ENTREGAR A COISA: BUSCA E APREENSÃO (BEM MÓVEL); IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DO CREDOR (BEM IMÓVEL)).
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