Alegações Finais
Por: Auanna Veiga • 11/5/2017 • Relatório de pesquisa • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 190 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB
, já qualificada nos autos, vem por suas advogadas, no final assinada, nos autos da Ação de Divórcio Litigioso C/C Partilha de Bens e Pedido de Alimentos que promove contra EDMAEL RODRIGUES DE MELO, vêm apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
Consubstanciado nos fatos e fundamentos de direito, a seguir aduzidos.
I- Dos Fatos
Por r. Decisão Liminar em sede de Agravo de Instrumento Nº 0002204-04.2015.815.0000, constante de fls. 112 determinou que a pensão do menor fosse fixada em 3 (três) salários-mínimos, reduzindo pela metade o que foi proposto pela autora. Entretanto, mesmo com a diminuição considerável do valor inicialmente proposto, o requerido pede que o valor seja ainda mais reduzido.
Ora, Vossa Excelência, tal pedido é infundado, já está mais do que comprovado que o requerido possui total condição de arcar com o que foi determinado, pois como consta em seu próprio pedido de Desistência da Proposta de Acordo, fixado as folhas 138 e 139, o mesmo aceitou um Acordo que fixava o valor da pensão em 3,5 salários-mínimos, acordo esse, que só não foi protocolado por vontade da autora, tendo em vista que preferiu esperar a decisão proferida no Agravo Regimental. O requerido que estava plenamente de acordo com os valores estabelecidos no acordo, que foi elaborado no dia 10 de Junho de 2015, e que inclusive queixa-se pelo mesmo não ter sido celebrado, é o mesmo que agora vem afirmar que não possui condições nem de arcar com o que foi estabelecido por esse juízo.
É notório o intuito do requerido, que está colocando seus interesses pessoais a frente das necessidades do próprio filho. O requerido, tomou a presente lide, como uma luta pessoal contra a mãe de seu filho, achando que haverá um vencedor no fim do processo. A verdade é que não há vencedores, há apenas uma vítima, o menor Arthur Sobral Rodrigues de Melo, que vem sofrendo com as inconstâncias do pai.
Douto Julgador, o requerido acusa a autora de má-fé, mas não preocupa-se em falar a verdade, pois diante do Juiz, em audiência realizada no dia 17 de setembro de 2015, afirmou que faz faculdade de farmácia cuja a mensalidade é R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que mora de aluguel e recebe um pró-labore de 02 (dois) salários-mínimos e meio e que a crise o teria atingido, passando a possuir somente uma farmácia que está passando por graves problemas financeiros. Vossa Excelência, se tudo o que o requerido afirmou fosse verdade, o mesmo não estaria tendo condições nem de se alimentar, pois os custos de uma universidade não se resumem a mensalidade, os custos de moradia não se resumem ao aluguel e os custos de um carro não se resumem ao financiamento, seria impossível que, em tempos de crise, como bem relembra o autor, que o mesmo estivesse conseguindo arcar com todas as suas despesas, com um pró-labore de 02 salários-mínimos.
A requerente na audiência realizada no dia 17 de setembro de 2015, demonstrou de forma a não deixar nenhuma lacuna para dúvidas, que as despesas simples do filho, a saber; medicamento para controlar a diabetes, escola, plano de saúde e moradia, fica em torno dos R$ 2.000,00 (dois mil reais), ora, vale salientar que não foi mencionado as despesas com as vestimentas do menor, bem como seu lazer e sua alimentação que é diferenciada devido ao seu problema de saúde. Diante de tais certezas, Vossa Excelência, percebe o total descabimento da proposta apresentada pelo requerente, de pagar somente o valor de 01 (um) salário-mínimo a título de pensão alimentícia para o filho.
O requerido se referindo a responsabilidade igualitária dos pais em prover o sustento do filho, afirma que a requerente, por mero capricho, se recusa a entrar no mercado trabalho, entretanto, essa não é a verdade. A requerente é aluna do curso de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, que é um curso integral, impossibilitando a mesma de trabalhar, por enquanto. A autora, está sacrificando seu tempo na universidade com apenas um objetivo, desenhar um futuro melhor para seu filho, onde não precise se preocupar se no próximo mês terá, ou não, condição de arcar com os custo do tratamento médico, que é imprescindível para a sobrevivência de seu filho.
Os artigos 1.694 e 1.699, do novo Código Civil, são expressivos no sentido de que:
Art. 1.694. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo.
Quanto ao binômio necessidade-possibilidade, que está bem evidente nos artigos citados, e foi evocado pelo requerido, vale mencionar, que o valor estabelecido de 03 (três) salários-mínimos, está totalmente dentro das possibilidades do mesmo, tendo em vista que os últimos depósitos feitos a título de pensão alimentícia se aproximam desse valor, chegando, muitas vezes, a ser maior.
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