Alegações Finais
Por: Cristinetess • 11/5/2018 • Trabalho acadêmico • 990 Palavras (4 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS.
ASTOLFO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o número __, portador do RG sob o número __, endereço eletrônico __, residente e domiciliado na Rua __, bairro comunidade Favela da Zebra, número __, na cidade de Goiânia/GO, CEP __, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
No dia 22 de abril de 2014 o acusado foi surpreendido em sua casa pela visita do chefe do tráfico da comunidade, conhecido por Vulgo, estando ele armado, onde o mesmo exigiu de Astolfo que transportasse 50 g de cocaína para outro traficante que o aguardaria em um Posto de Gasolina. Caso não cumprisse a exigência ele seria expulso de sua residência sem oportunidade de morar outra vez naquela comunidade.
Diante disso, Astolfo não encontrou outra saída a não ser aceitar a determinação imposta por Vulgo. Na ida até o Posto de Gasolina o acusado foi abordado por policiais militares, onde encontraram a droga assim como fizeram a apreensão. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei n0 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, concedido liberdade provisória após, onde pode responder ao processo em liberdade.
Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos.
Astolfo, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local.
Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular.
Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.
II – DO DIREITO
Diante do fato narrado verifica-se que o acusado somente aceitou em fazer o transporte da droga, pois foi ameaçado gravemente quando da visitação do chefe do tráfico em sua casa, estando ele armado, na qual fez a exigência ao acusado sob pena de ser expulso de sua residência. Astolfo praticou o fato típico sob coação moral irresistível, com base no Art. 22 do CP.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
De acordo com o referido artigo, ficou evidente que a conduta praticada pelo acusado em razão da coação moral irresistível afasta a sua culpabilidade e consequentemente exclui o crime, devendo o acusado ser absolvido conforme art. 386, VI do CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 10 do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
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