Alegações Finais
Por: danybtavares • 9/6/2015 • Abstract • 939 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
“A” foi preso em flagrante por subtrair bens mediante violência ou grave ameaça na cidade de Manhuaçu, agindo em conjunto com “B” e “C”.
No dia 05 de março de 2015, por volta das 22:35, na proximidade da Rodoviária desta cidade, “B” e “C” abordaram a vítima “Z”, pedindo a bolsa da mesma. “Z” entrou em luta corporal com “B” e após alguns segundos de luta, o autor conseguiu puxar a bolsa, e saiu correndo, juntamente, com “C”. Entraram num carro que estavam sendo dirigido por “A” e fugiram em direção à BR 262.
Entretanto, durante a luta corporal, o autor “B” deixou seu celular cair.
Uma viatura policial passou logo após o fato e a placa do veículo fora informada por testemunhas. Então, os policiais saíram em perseguição aos criminosos. Encontraram com o veículo na BR e os seguiram até a entrada do Córrego Guarani, quando o perderam de vista.
Após rastreamento e a verificação do celular, descobriram o proprietário do veículo, e descobriram a identidade de “B” e dirigiram-se às respectivas residências. Chegando lá, encontraram o carro estacionado na garagem e o proprietário do carro.
Foi feita uma abordagem pessoal e uma busca na casa e no veículo. Na carteira do proprietário do veículo foi encontrada uma certa quantia em dinheiro e nos fundos da casa foram encontrados papéis, cartões com o nome da vítima e objetos queimados, sendo todo esse material apreendido. Portanto, constataram que o proprietário do veículo seria “A”.
O autor “A” negou os fatos imputados, disse que era um trabalhador honesto, que teria como comprovar sua renda e disse que fugiu por não portar os documentos do carro e alegou estar sozinho. “A” foi então preso em flagrante.
A polícia, em ato contínuo, dirigiu-se às casas de “B” e “C”, que moravam próximos de “A”, e não encontraram nenhum dos dois. Entretanto, encontraram um celular, que fora objeto de um furto ocorrido na noite anterior, jogado num beco da casa de “B”.
Portanto, “A” foi preso em flagrante e seu veículo apreendido. A vítima “Z”, que encontrava-se na delegacia, em reconhecimento pessoal, disse não ter reconhecido “A” como um dos autores do roubo.
Na Audiência de Instrução e Julgamento, a vítima disse que não reconhecia o réu como o autor do roubo.
Já as testemunhas de acusação, sendo elas os policiais, disseram que seguiram o veículo no dia do crime e que ele teria as mesmas características do veículo de “A”. Um taxista, que estava próximo ao local do crime, também disse que o veículo utilizado na fuga tinha as mesmas características do automóvel de “A”, mas não soube dizer quem era o motorista do mesmo. Uma outra testemunha disse que viu “A” na companhia de “B” e “C” no dia do crime.
As testemunhas de defesa, disseram que “A” era uma pessoa honesta e trabalhadora. Disseram que o mesmo tinha o costume de dar carona para seus conhecidos, e por isso não estranharam o fato de que “B” e “C” poderiam estar junto com “A” no dia do crime; que “B” e “C” são considerados perigosos pela comunidade do local onde moram.
VER A TESE UTILIZADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÂO.
A acusação alegou que “A” seria partícipe do crime, já que deu fuga para “B” e “C”.
Já a defesa alega que “A” simplesmente deu uma carona para “B” e “C” sem saber que iriam cometer o crime de roubo e que fora obrigado a dar fuga a ambos.
ALEGAÇÕES FINAIS
Trata-se de uma peça oferecida no fim da instrução criminal, na qual acusação e defesa analisam provas coligidas aos autos referentes à materialidade do delito e sua autoria.
Em regra, as alegações devem ser orais, ao final da audiência. Entretanto, se houver pedido de diligência ou por critério do juiz (complexidade da causa ou número de acusados), elas podem ser escritas.
Pode valer-se de citações doutrinárias e jurisprudências.
Nelas serão analisadas as causas de aumento de pena, agravantes e atenuantes. Se o réu não tiver bons antecedentes criminais, deverá ser pedida a fixação da pena acima do mínimo legal.
Podem ser arguidas teses subsidiárias, para a eventualidade de a tese principal não ser acolhida.
Sendo escrita, o prazo é de 5 dias, sucessivamente (primeiro a acusação, depois a defesa).
Segundo corrente majoritária, a falta de oferecimento das alegações finais pela defesa é causa de nulidade absoluta, por ofensa ao princípio da ampla defesa.
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