Alegações Finais Estelionato
Por: jgsobrinho • 21/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCESSO Nº. 0006439-76.2014.4.02.5001 (IPL 0627/2014)
RAMISHE RUFINO SANTOS RIBEIRO, através de seu advogado infra-assinado (procuração em anexa), vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos:
Cumpre-nos aqui registrar que a Denúncia formulada pelo ilustre representante do Ministério Público Federal, relata que o Denunciado, embora alegue não saber que a CNH era falsa, fez uso de tal documento público (Carteira Nacional de Habitação), praticando a conduta ilícita prevista no art. 304 do Código Penal Brasileiro.
Entretanto, restou comprovado durante a instrução processual que o denunciado esclareceu perante a Autoridade Policial que desconhecia a falsidade de sua CNH e imaginava ser verdadeira, por se tratar de serviços oferecidos por terceira pessoa (Jhonatas) que se dizia credenciado junto ao DETRAN/ES e funcionário da Auto Escola Laranjeiras, retirando desta forma qualquer suspeita de irregularidade.
O referido prestador de serviços – atuante na área de trânsito, ainda, argumentou que o Denunciado não necessitaria de realizar os testes exigidos tendo em vista a dispensa pelo fato do mesmo já ter dado entrada em processo regular de habilitação no ano de 2012. Fato este que levou ao erro de tipo, o que exclui sua responsabilidade criminal, já que foi ludibriado e/ou enganado sobre a procedência de tal documento, imaginando que este era verdadeiro.
Os fatos acima foram esclarecidos perante esse honrado e nobre juízo, conforme se observa do depoimento da testemunha de acusação, bem como pelo próprio interrogatório do Denunciado, demonstrando inexistência de dolo, por consequência, a elementar do tipo penal (dolo).
Observa-se que o Denunciado ao ser perguntado pela Autoridade Policial, por ocasião de seu depoimento, afirmou que todas as informações inseridas na CNH são verídicas e que acredita que o documento tenha sido de fato expedido pelo DETRAN. Logo, é perceptível que o Denunciado foi enganado pela pessoa de JHONATAS, o qual vendeu serviços irregulares pela quantia de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Fato este, repito, esclarecido também a este nobre julgador.
No caso concreto, não se vislumbra menor indicio de participação do denunciado no delito a ele imputado, pois agiu de boa-fé e imaginava que sua CNH era verdadeira, ou seja, não detinha conhecimento que o documento (CNH) era falso, muito embora tivesse conhecimento que não participaria das provas de praxe, excluído, portanto, o dolo, o qual é indispensável e vital a concreção do tipo.
Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.
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