Alegações Final Drogas
Por: Waldir Eduardo M. Junior • 17/8/2016 • Tese • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO DA COMARCA DE
já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, que tramita perante este douto juízo, patrocinada pelo Convênio DPE/OAB-SP, através do defensor dativo infra-assinado, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
nos termos seguintes.
DOS FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o Réu encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art. 33 da lei nº 11.343/06, visto que no dia 05 de junho de 2015, por volta das 10h10min, na Rua Henrique Guariente, 1217, centro, na cidade de Cajobi, comarca de Olímpia/SP, o Réu, foi preso em sua residência, sob acusação de estar praticando traficância de substâncias entorpecentes, pois trazia consigo: “para inequívocos fins de entrega a consumo de terceiros, droga, tal seja fins de tráfico, 10 ependorf’s de cocaína, pesando aprox. 20g, 04 pedras de crack pesando aprox. 0,4g, bem como 04 trouxinhas de maconha pesando aprox. 04g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar”, além de R$ 15,00 (quinze reais) em dinheiro.
Ocorre que, o Réu é apenas um usuário de drogas e que durante audiência de instrução realizada por este Douto Magistrado, através dos depoimentos dos policiais, foi constatado que o Réu foi preso dentro de sua residência na qual mora junto seu genitor e irmã, sendo que todas as substâncias encontradas pelos policiais estavam em seus bolsos, assim, não praticando mercancia de tais substâncias, de igual forma, também foram constatados que este não dispunha de condições para estar associado ao tráfico.
Verifica-se, assim Douto Magistrado que não há nenhuma prova capaz de imputar ao denunciado a prática do crime constante na denúncia, ou seja, a mercancia de tais substâncias.
Em síntese, são os fatos.
MÉRITO
DA ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA
Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova que o denunciado tinha a intenção de vender a droga apreendida no local do crime.
Em seu interrogatório, o Réu é categórico ao afirmar que é apenas usuário habitual e jamais se envolveu na mercancia de qualquer entorpecente.
Diante da insuficiência das provas, não há como imputar ao Réu a autoria pela prática de tráfico de drogas, de forma que, nos termos do art. 386, V e VII do CPP, o juiz deverá absolve-lo.
As provas trazidas aos autos claramente ratificam o envolvimento do Réu somente como usuário, estando provado que este não concorreu de forma alguma para a prática do crime constante na denúncia.
Caso não seja este o entendimento do MM. Juízo, torna-se incontestável então a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo, uma vez que certa é a dúvida acerca da culpa a ele atribuída com relação à acusação de mercancia de entorpecentes.
Destarte, diante da insuficiência probatória, posto que a acusação não conseguiu demonstrar que os fatos efetivamente ocorreram para que pudessem imputar a prática delituosa ao Réu, não conseguindo, consequentemente, demonstrar que fora a conduta do Réu que causou a lesão ao bem juridicamente protegido, que ressai dos autos, a pretensão punitiva merece ser julgada improcedente.
Sendo assim, o denunciado deve ser ABSOLVIDO, com fundamento no art. 386, inciso V do Código de Processo Penal, por não haver qualquer prova de que o Réu tenha concorrido para o tráfico de drogas.
Se este não for o entendimento, que seja ABSOLVIDO nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, devida inexistência de provas suficientes que ensejem sua condenação pela figura do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO
Em seu interrogatório, o Réu explica o motivo de estar portando consigo tais substâncias. Trata-se de um usuário e que estava dentro de sua residência.
Numa simples análise do art. 28 e do art. 33 da
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