Algumas Alegações Finais de Usucapião
Por: bruna2105 • 16/9/2018 • Trabalho acadêmico • 443 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE TUPÃ, ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos nº 17/2017
JOHN PAUL BOHAN, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador que a esta subscreve, vem respeitosamente a presença de V. Exa., apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de Direito a seguir apontadas:
1-DO DIREITO
O depoimento prestado pelo Autor, não comprova em nenhum momento que o mesmo detém a posse do imóvel, objeto em questão.
Em audiência preliminar, o Autor demonstrou confusão com as datas discutidas na peça de ingresso, e aproveitando-se do fato que não estava depondo sob pena de falso testemunho por ser Autor da ação fantasiou fatos que não existem e nunca existiram no caso discutido durante o seu depoimento.
Alegou estar no imóvel desde o ano de 1999, e ter construído então sua casa no ano de 2003, mas visto que os verdadeiros proprietários do imóvel só vieram a óbito no ano de 2006, fato comprovado com a certidão do óbito já anexada.
Com isso, tudo o que foi dito em depoimento pessoal pelo Autor em audiência não poderá servir de prova dos fatos alegados, é assim que decidem os Tribunais:
RECURSO ORDINÁRIO. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. As declarações prestadas pela autora em depoimento pessoal não tem valor de prova dos fatos narrados na peça de ingresso. O objetivo da oitiva das partes é verificar se as mesmas incorrem em confissão. Os depoimentos não são prestados sob juramento e não podem servir de prova dos fatos por quem prestou. (TRT-1, proc. 11701720125010007, Rel. Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Data de Julg. 20/03/2013).
Além do depoimento pessoal do Autor, em audiência preliminar também foi realizada oitiva de 2 (duas) testemunhas arroladas pelo Autor.
Os fatos expostos por elas durante seus depoimentos, geram uma certa desconfiança, mesmo estando sob juramento, ambas confirmaram os fatos que o Autor expos, o que não é verdade diante das provas apresentadas em contestação.
2-DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a IMPROCEDÊNCIA da usucapião, remetendo-se aos pedidos da Contestação, por questões de brevidade.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Tupã/SP, 28 de agosto de 2017.
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OAB xxxx
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