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Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal (lei 6404/76, com as alterações das leis 9457/97 e 10303/2001)

Pesquisas Acadêmicas: Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal (lei 6404/76, com as alterações das leis 9457/97 e 10303/2001). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  507 Visualizações

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CVM - DADOS CADASTRAIS - RESULTADO DA PESQUISA

CORRETORAS

Razão Social

BRADESCO S/A CTVM

Endereço : AVENIDA PAULISTA, 1450 7 ANDAR

Bairro : BELA VISTA

Cidade : SÃO PAULO

UF : SP

CEP : 01310-917

DDD : 11

TEL : 2178-4800

FAX : 2178-4880

CNPJ : 61.855.045/0001.32

Data de Registro : 04/08/1967

Patrimonio Líquido : 499.717.817,69

Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012

Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL

BACOR CCVM S.A.

Endereço : RUA MIGUEL CALMON Nº 398 - 2º ANDAR

Bairro : COMÉRCIO

Cidade : SALVADOR

UF : BA

CEP : 40015-010

DDD : 71

TEL : 3326-4721

FAX : 3254-2703

CNPJ : 15.213.150/0001.50

Data de Registro : 29/09/1967

Patrimonio Líquido : 11.400.521,74

Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012

Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL

ITAU CORRETORA DE VALORES SA

Endereço : AV. BRIG FARIA LIMA, 3.400 10º ANDAR

Bairro : ITAIM BIBI

Cidade : SÃO PAULO

UF : SP

CEP : 04538-132

DDD : 11

TEL : 5019-9872

FAX : 5019-4987

CNPJ : 61.194.353/0001.64

Data de Registro : 30/06/1967

Patrimonio Líquido : 2.107.333.985,41

Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012

Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL

HSBC CTVM S.A.

Endereço : AV. BRIG FARIA LIMA, 3.064 2º ANDAR

Bairro : ITAIM BIBI

Cidade : SÃO PAULO

UF : SP

CEP : 01451-000

DDD : 41

TEL : 3777-5765

FAX : 3523-2120

CNPJ : 58.229.246/0001.10

Data de Registro : 04/09/1995

Patrimonio Líquido : 420.008.488,99

Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012

Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL

Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal (lei 6404/76, com as alterações das leis 9457/97 e 10303/2001)

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tratará das sociedades anônimas e de seu regramento legal tentando também mostrar sua grande importância econômica na atualidade.

Após essas considerações passo a analisar a sociedade anônima em si, citando suas características e fundamentos, procurando apontar seu funcionamento e obrigações.

2. Linhas gerais das sociedades econômicas

A exploração de uma atividade econômica pode, a princípio, ser feita apenas por uma pessoa. Entretanto, como muitas vezes sozinha uma só pessoa dispõe dos recursos necessários.

Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, conseqüentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar.

1. A personalidade jurídica da sociedade empresária

Trata nosso código civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito.

Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.

Importante ressaltar que existem várias divergências a respeito das pessoas jurídicas. Há autores que defendem que ela tem existência como qualquer pessoa natural e que sua existência e apenas reconhecida pelo direito. Já para outros autores essas existência pré-juridica não existente. A segunda vertente parece ser mais coerente.

Fábio Ulhoa Coelho adota essa segunda posição e diz que: “A pessoa jurídica não preexiste ao direito; é apenas uma idéia, conhecidas dos advogados, juízes e demais membros da comunidade jurídica, que auxilia a composição de interesses OUA a solução de conflitos”.

Sendo assim, com a criação desta terceira pessoa, ocorre a separação entre o patrimônio desta e o dos seus sócios. Este princípio é chamado de princípio da autonomia patrimonial.

3. Limitação da responsabilidade como condição ao investimento

Cabe aqui fazer breve exposição sobre débito e responsabilidade. Débito seria a dívida em si, a obrigação é cumprida pela parte. Na grande maioria das vezes essa obrigação é cumprida espontaneamente, sem necessidade de intervenção

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