Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal (lei 6404/76, com as alterações das leis 9457/97 e 10303/2001)
Pesquisas Acadêmicas: Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal (lei 6404/76, com as alterações das leis 9457/97 e 10303/2001). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lais...silva1 • 30/10/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.003 Palavras (5 Páginas) • 507 Visualizações
CVM - DADOS CADASTRAIS - RESULTADO DA PESQUISA
CORRETORAS
Razão Social
BRADESCO S/A CTVM
Endereço : AVENIDA PAULISTA, 1450 7 ANDAR
Bairro : BELA VISTA
Cidade : SÃO PAULO
UF : SP
CEP : 01310-917
DDD : 11
TEL : 2178-4800
FAX : 2178-4880
CNPJ : 61.855.045/0001.32
Data de Registro : 04/08/1967
Patrimonio Líquido : 499.717.817,69
Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012
Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL
BACOR CCVM S.A.
Endereço : RUA MIGUEL CALMON Nº 398 - 2º ANDAR
Bairro : COMÉRCIO
Cidade : SALVADOR
UF : BA
CEP : 40015-010
DDD : 71
TEL : 3326-4721
FAX : 3254-2703
CNPJ : 15.213.150/0001.50
Data de Registro : 29/09/1967
Patrimonio Líquido : 11.400.521,74
Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012
Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL
ITAU CORRETORA DE VALORES SA
Endereço : AV. BRIG FARIA LIMA, 3.400 10º ANDAR
Bairro : ITAIM BIBI
Cidade : SÃO PAULO
UF : SP
CEP : 04538-132
DDD : 11
TEL : 5019-9872
FAX : 5019-4987
CNPJ : 61.194.353/0001.64
Data de Registro : 30/06/1967
Patrimonio Líquido : 2.107.333.985,41
Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012
Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL
HSBC CTVM S.A.
Endereço : AV. BRIG FARIA LIMA, 3.064 2º ANDAR
Bairro : ITAIM BIBI
Cidade : SÃO PAULO
UF : SP
CEP : 01451-000
DDD : 41
TEL : 3777-5765
FAX : 3523-2120
CNPJ : 58.229.246/0001.10
Data de Registro : 04/09/1995
Patrimonio Líquido : 420.008.488,99
Data Patrimonio Líquido : 31/12/2012
Situação : EM FUNCIONAMENTO NORMAL
Algumas considerações sobre as sociedades anônimas e seu regramento legal (lei 6404/76, com as alterações das leis 9457/97 e 10303/2001)
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratará das sociedades anônimas e de seu regramento legal tentando também mostrar sua grande importância econômica na atualidade.
Após essas considerações passo a analisar a sociedade anônima em si, citando suas características e fundamentos, procurando apontar seu funcionamento e obrigações.
2. Linhas gerais das sociedades econômicas
A exploração de uma atividade econômica pode, a princípio, ser feita apenas por uma pessoa. Entretanto, como muitas vezes sozinha uma só pessoa dispõe dos recursos necessários.
Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, conseqüentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar.
1. A personalidade jurídica da sociedade empresária
Trata nosso código civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito.
Fica então patente que a partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.
Importante ressaltar que existem várias divergências a respeito das pessoas jurídicas. Há autores que defendem que ela tem existência como qualquer pessoa natural e que sua existência e apenas reconhecida pelo direito. Já para outros autores essas existência pré-juridica não existente. A segunda vertente parece ser mais coerente.
Fábio Ulhoa Coelho adota essa segunda posição e diz que: “A pessoa jurídica não preexiste ao direito; é apenas uma idéia, conhecidas dos advogados, juízes e demais membros da comunidade jurídica, que auxilia a composição de interesses OUA a solução de conflitos”.
Sendo assim, com a criação desta terceira pessoa, ocorre a separação entre o patrimônio desta e o dos seus sócios. Este princípio é chamado de princípio da autonomia patrimonial.
3. Limitação da responsabilidade como condição ao investimento
Cabe aqui fazer breve exposição sobre débito e responsabilidade. Débito seria a dívida em si, a obrigação é cumprida pela parte. Na grande maioria das vezes essa obrigação é cumprida espontaneamente, sem necessidade de intervenção
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