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Algumas considerações sobre sociedade anônimas e seu regramento legal:

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Por:   •  17/11/2013  •  Artigo  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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Teoria da Contabilidade – Etapa 4

Algumas considerações sobre sociedade anônimas e seu regramento legal:

Basicamente, quase todas as regras que devem disciplinar a organização e conduta das empresas constituídas sob a forma de SA estão contidas na famosa Lei das SAs (Lei nº6404/76). O regime jurídico legal das SAs é bastante minucioso.

A Sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresarial por ações. Mais propriamente, o capital de uma SA é dividido em frações, representadas por títulos que são chamados de ações.

A legislação brasileira contém ainda outro tipo de sociedade por ações, a designada sociedade em comandita por ações. No entanto, atualmente, pode-se dizer que a comandita por ações se encontra em desuso. A principal qualidade deste tipo societário – modelo de sociedade empresarial – consistia em que o seu gerente (diretor) poderia ser uma pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada. Hoje isso não é mais possível, em função das alterações decorrentes da Emenda nº 29 da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que terminou se tornando o Código Civil Brasileiro de 2002 (o atual Código Civil). A comandita por ações, portanto, perdeu seu principal trunfo ou atrativo.

A pequena utilização da comandita por ações pode ser ilustrada por pesquisa feita pela Jucesp que, em 2012, constatou no Estado de São Paulo apenas 4% das empresas constituem tipos societários diferentes da Sociedade Limitada e da EIRELI. A maioria desses 4% é composta por Sociedades Anônimas. A comandita por ações representa fatia minúscula no interior destes já reduzidos 4%.

A responsabilidade dos sócios, nas SAs, deverá ser limitada não ao capital social, como se passa na Sociedade de Responsabilidade Limitada, mas ao capital integralizado pelo sócio.

Capital social é valor corresponde ao montante total de bens de uma empresa. É a soma, em dinheiro, de tudo que a empresa “tem”. O capital integralizado pelo sócio, por sua vez, corresponde somente à contribuição que este sócio em específico deu para o capital social; abrange apenas o dinheiro investido por um sócio, que é diferente, em tese, do total do dinheiro da empresa. Isso significa que a responsabilidade dos sócios nas SAs é legalmente menor em comparação às Limitadas.

As SAs tem tanta importância na sociedade econômica atual que muitos economistas dizem que elas inauguraram a nova era para o capitalismo. Essa nova fase, já observada em mercados melhor estruturados que os brasileiros a muito tempo chega no Brasil.

Formas de constituição jurídica Comente sobre esse tipo de sociedade

Cooperativa São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características : adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

variabilidade do capital social, representado por cotas-partes;

limitação do número de cotas-partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento

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