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Alienação Parental: Princípios violados em normas vigentes

Por:   •  11/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.544 Palavras (15 Páginas)  •  612 Visualizações

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UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

FACULDADE DE CAMPINA GRANDE – FAC – CG

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

ALIENAÇÃO PARENTAL:

princípios violados em normas vigentes

KRENAK RAVI SOUZA VASCONCELOS

Campina Grande-PB

2015

KRENAK RAVI SOUZA VASCONCELOS

ALIENAÇÃO PARENTAL:

princípios violados em normas vigentes

Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Campina Grande- FAC da UNESC como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.

Orientadora: Esp. Vyrna Lopes Torres de Farias Bem

Campina Grande- PB

2015

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

2.        JUSTIFICATIVA        

3.        OBJETIVOS        

3.1        Objetivo Geral        

3.2        Objetivos Específicos        

4.        METODOLOGIA        

5.        FUNDAMENTAÇÃO        

6.        CRONOGRAMA        

7.        REFERÊNCIAS        


  1. INTRODUÇÃO

Atualmente, com o grande crescimento da dissolução da família, é fácil se deparar com o clima de raiva entre cônjuges/companheiros, é fácil também notar famílias pluriparentais. Isso ocorre devido à conturbação que se instala nos relacionamentos afetivos dos cônjuges/companheiros, que, em geral, lideram esses grupos familiares. Em consequência, os filhos passam a ser os principais afetados, visto que alguns pais passam a fazer deles (crianças e adolescentes), armas dessa separação.

Os filhos passam a ser uma arma nas mãos do cônjuge magoado, principalmente aquele que tem a guarda unilateral da criança e/ou adolescente- geralmente essa guarda é da genitora, que, na maioria dos casos, faz de tudo para que a relação dos filhos com o ex-cônjuge/companheiro seja frustrada, passando assim a existir a Síndrome de Alienação Parental. O processo de alienação é formado por genitores (pai e/ou mãe ou seus responsáveis legais) e o filho (a). Na maioria dos casos, a mãe é a genitora alienante e o pai o genitor alienado.

O progenitor alienante utiliza-se de vários motivos para alienar o filho contra o genitor alienado, que vai do ciúme da relação que o outro genitor tem com o filho ou até mesmo o poder financeiro maior que o outro genitor, onde o genitor alienante impõe todas as formas de impedir a aproximação do genitor alienado com o filho. E ainda se utiliza de vários artifícios como subtrair o filho do meio sociocultural, mudar-se para outra cidade ou até mesmo para outro Estado.

Com a alteração da redação dos artigos 1.583 (antes da alteração observava o que os cônjuges acordaram sobre a guarda e depois da alteração a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada) e 1584(antes da alteração a guarda era de quem tivesse melhor condições para criar o menor, depois da alteração para ser decretada a guarda seja unilateral ou compartilhada devera segui um rol taxativo desse artigo) do Código Civil, que veio não só instituir a guarda compartilhada, mas reformular o modelo de relacionamento entre pais e filhos, buscando a plena proteção, o equilíbrio e resguardo do melhor interesse desses filhos (criança e adolescente). Mesmo com essas modificações no Código Civil e a criação da Lei 13.058/2010 esse tipo de guarda vem sendo pouco utilizado, prevalecendo a guarda unilateral.

Uma matéria trazida pelo Programa Profissão Repórter da emissora Rede Globo em 24-03-2015, matéria esta disponível no seu site oficial, mostra que a guarda compartilhada é realizada por apenas 6% das famílias no Brasil, depois da separação, com isso fica claro que mesmo tendo uma lei que regulamenta tal guarda sua aplicação ainda é baixa.

A Alienação Parental ocorre quando um dos genitores ou responsável faz com que os filhos repudiem, rejeitem ou sintam ódio do outro cônjuge/companheiro. Todas as disposições acerca da Alienação Parental estão previstas na Lei nº 12.318/2010. A referida lei traz em seu art. 2º, que essa Alienação pode ser feita também por avós ou qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilância da criança e/ou adolescente.

  1. JUSTIFICATIVA

A Alienação Parental existe a varias décadas, mais  é um tema pouco discutido no Brasil, por ter sido positivado a pouco tempo  no ordenamento jurídico brasileiro, se tratando principalmente os resultados de sua pratica tanto para o genitor alienado quanto para os filhos que sofrem esse ato, refletindo  não  só a ineficácia de uma norma, mas de varias a exemplo: a Lei 12.318/2010 (Alienação Parental), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a Lei 13.058/2014 e os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002,  principais leis que regulam o convívio dos familiares com a criança e o adolescente.

É de grande importância o estudo da Alienação Parental e da Síndrome de Alienação Parental (SAP), não só para área jurídica, mas para toda sociedade civil enriquecendo o conhecimento também a cerca de vários outros subtemas como, por exemplo: Direitos inerentes a criança e o adolescente, dissolução de casamento, guarda entre outros. É necessário enxergar que dentro de uma relação familiar o interesse que se busca resguarda é da criança e/ou adolescente, pois, não é só dever do Estado e da sociedade garantir a execução desses direito, mas, também é da família.

Esse trabalho pretende não só fazer uma comparação da temática Alienação Parental no mundo jurídico e consequências pela não observância das normas acima citadas, levando em consideração princípios que norteiam o ECA mais também identificar conceito, características, condutas e consequências sobre a alienação parental e sua síndrome.

O questionamento sobre Alienação Parental surgiu a partir do documentário “A Morte Inventada” onde traz depoimentos de pessoas que sofreram alienação parental e depoimento de pessoas que tiveram a SAP., mas hoje conseguiram vencer os traumas causados por esse ato tão cruel.

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