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Alimentos gravídicos - Acordo

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  1.231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _______ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬___________________/SP

, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente na , CEP , Santo André/SP, tel. e , brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente na , CEP , Santo André/SP, tel. , por intermédio de seu advogado e bastante procurador, conforme procuração em anexo, declarando-se pobres no sentido jurídico, vêm requerer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a HOMOLOGAÇÃO do acordo que segue, referente a ALIMENTOS GRAVÍDICOS.

Requer-se a expedição de ofício para a abertura de conta titularizada pela representante legal do alimentando para o depósito da pensão alimentícia.

Atribui-se à causa o valor de R$ (12x o valor da pensão).

Santo André, 19 de maio de 2015.

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TERMO DE ACORDO – ALIMENTOS GRAVÍDICOS

, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente na , CEP , Santo André/SP, tel. e , brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente na , CEP , Santo André/SP, tel. , pelo presente têm entre si justo e avençado o quanto segue:

Após devidamente orientados de seus direitos, ausente qualquer tipo de coação, acordam as partes nos seguintes termos:

Tendo em vista a gestação da primeira acordante, conforme documentos em anexo, e a impossibilidade de suprir, sozinha, todas as despesas referentes à gravidez, acordam que, na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, o segundo acordante pagará à primeira, alimentos no valor equivalente a % do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês.

Ajustam, ainda, que na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, os alimentos serão prestados no importe de % dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, horas extras, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e abonos, excluído o FGTS e respectiva multa fundiária, participação nos lucros, Imposto de Renda, INSS e contribuições sindicais, descontados diretamente de folha de pagamento, desde que não seja inferior ao montante cabível na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo.

Em qualquer hipótese, o pagamento será feito mediante depósito em conta, sendo que a Primeira Acordante se compromete a informar ao Segundo Acordante os dados bancários para depósito.

O pagamento terá início em e, enquanto a conta não for aberta, o Segundo Acordante entregará os valores diretamente à Primeira Acordante, mediante recibo.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos aqui acordados ficam convertidos

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