Ambiental
Por: Adripk • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 725 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
Degradação e consciência ecológica
- Tempos históricos atestam a presença, as atividades do homem e a ocupação do espaço.
- Prazo curto: são dilapidados os patrimônios naturais formados lentamente (geológicos e biológicos, cujos processos não voltarão mais).
- Recursos consumidos e esgotados. Desiquilíbrio ecológico.
- Estado atual: ações chocam-se contra deveres e direitos.
- saber científico: fala da fragilidade do mundo natural e agressividade da espécie dominante.
- Vigilância ambiental: consciência jurídico-ecológica deve estar atenta aos riscos e delitos, existentes e reais, potenciais e futuros.
- Fenômeno: para satisfação de suas novas e múltiplas necessidades, que são ilimitadas, disputam os bens da natureza, que são limitados.
- conflitos: comunidades locais e sociedade global.
- processo de desenvolvimento dos países, se realiza: à custa dos recursos naturais vitais.
- Paisagem natural: riscos nucleares, lixo atômico, dejetos orgânicos, chuva acida, lixo industrial, lençol freático diminui, escassez da água, diminuição das florestas, patrimônio genético degradado, etc.
- questão ambiental: questão de vida ou morte: de animais, plantas, do homem do planeta.
Evolução histórica e normativa
Evolução da Proteção ambiental no mundo e no Brasil
à Século XX: tecnologia e globalização -> busca-se adequações para essa nova ordem mundial.
à Questão ambiental: papel de relevo – necessidade de preservar o Planeta. Característica global – efeitos extravasam limites territoriais.
à Nações: cooperação e entendimento para prestação -> instrumentos do Direito Internacional.
à Ordem Internacional contemporânea: começa a ser delineada ao término da Segunda Guerra Mundial, com novo paradigma de cooperação: questões de guerra e paz -> meta: desenvolvimento harmônico e social.
à Consagração novo enfoque: 1945 – Carta das Nações Unidas – ONU: princípios pacifistas e de direitos humanos.
à No Brasil:
- Presidente da República – art. 84, VIII, CF.
- Poder Legislativo -> art. 49, I, CF.
Presidente da República pode celebrar atos internacionais (art. 84, VIII, CF) que são acordos, tratados
Bem de uso comum do povo = está na Constituição Federal
Uso do bem público → você não poder cortar uma árvore em sua propriedade ou abrir um poço artesiano... → precisa de autorização da prefeitura (mesmo que seja na minha propriedade)
EIA = Estudo de Impacto Ambiental
L.A. → Licença ambiental à TODOS FARÃO
EIA;RIMA à ALGUNS FARÃO
Se forem construções significativas como a construção de uma hidrelétrica, transposição do Rio São Francisco (...) → aí passa pelo art. 225, parág 1 da CF (só quando significativas)
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