Ambiental
Por: claudiafarias • 7/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 219 Visualizações
Tendo em vista o Conselho Nacional do Meio Ambiente, no qual foi criado em meados de 1981, pode-se dizer que este é o órgão brasileiro que se responsabiliza por sentenciar tal como para consulta de toda política nacional do meio ambiente.
Tem a frente de sua presidência o ministro do meio ambiente que é assistido por sua secretária executiva.
Sua criação foi dada pela lei n. 6.938/90, que sofreu alterações através do decreto de número 3.942/01, no qual tem por finalidade disciplinar desígnios consultivos e deliberativos, do mesmo modo que as tem por objetivo disciplinar as competências do conselho.
Segundo a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em seu posicionamento em relação ao CONAMA, vejamos:
“O Conselho hoje é o espaço democrático que recepciona as diferenças de opinião e pensamento e que também representa o ideal de luta pela consolidação da democracia dos últimos 30 anos. É o espaço legítimo para a mudança do meio ambiente no país!”
Haja vista, o CONAMA possui caráter deliberativo, comporta diversas opiniões e recebe todas estas com suas diferenças e princípios, visando obter um ambiente igualitário recepcionando todas as diferenças expostas.
Com o surgimento deste órgão, foi possível obter uma maior oferta de proteção ao meio ambiente, onde visava alertar e precaver um transtorno e depredação ocasionados pelos efeitos do crescimento econômico internacional, no qual ocasiona exiguidade e deterioração dos recursos naturais, devido a tais fatos, implantou-se então a Política Nacional do Meio Ambiente e seus sistemas.
Até que fossem criados novos métodos de proteção e órgãos competentes – tais como o Ibama(1989), órgãos estaduais e municipais, e o Ministério do Meio Ambiente(1989) – para a proteção deste meio, o CONAMA pautou e deliberou sobre esta política sancionando até os dias atuais de forma a solucionar eventuais problemas que viessem a surgir.
O Conselho Nacional no Meio Ambiente nada mais é do que um conjunto de Conselheiros que se reúnem para fim de encontrar resoluções por meio de diferentes atos que oferecem uma manutenção da qualidade do meio ambiente, visando utilizar-se de recursos deste meio e estabelecer normas para que se utilize de tais de forma racional e comedida de modo que não venha a ocasionar a escassez completa dos recursos naturais que possuímos.
Tal processo tem início mediante concepção dos Conselheiros ambientais, logo após é submetido a análise do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e entidades interligadas aos mesmos, tais como Ibama, SFB, ANA e ICMBio, após analisados pelos órgãos mencionados, o que for cabível e plausível tem continuidade de acordo com o regimento interno da estrutura que será pré-determinada.
Tem por critério estabelecer regras e métodos de licenciamento para que atividades que venham a poluir efetivamente o meio ambiente, tais quais prejudiquem e causem danos permanentes neste, de forma irreversível. Também deixa estabelecido devido controle ocasionado pela poluição de veículos automotores, indiferentemente se forem de uso em água, solo ou ar.
Ainda mencionando suas funções, pode-se dizer também que o CONAMA tem por propósito resolver, recomendar e/ou propor métodos no qual estabeleça o cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente, todos estas medidas que lhe é adotada estão dispostas em seu sítio eletrônico conforme vão sendo produzidos e se tem total acesso após a publicação dos mesmo.
Caso julgue necessário fará o estudo das opções e das consequências que venham a atingir ao meio ambiente e seus ecossistemas, que tenham sido gerados através de projetos públicos ou privados, devendo assim estes disponibilizar informações que se tornem indispensáveis para avaliação que virá a ser realizada pelos órgãos competentes, tal como o Ibama. Visando junto a todos os seus órgãos competentes manter a qualidade deste meio, visando que perdure e se valorize tendo em vista que não somos possuidores de recursos naturais infinitos e sim finitos e estes já vêm sendo depredados e desgastados ao máximo no decorrer dos anos, possuindo uma numeração significativamente grande de áreas críticas.
Assim sendo, o CONAMA tem por objetivo acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, consolidando métodos de supervisão, avaliação e cumprimento de suas normas junto aos conselhos estaduais e municipais fazendo com que criem cada vez mais força e estrutura relativamente significantes para a proteção e a regulamentação das normas em todo o país.
Importante ressaltar ainda que é de expressa responsabilidade recomendar ao órgão competente a elaboração do relatório de qualidade ambiental, como se tem disposto na Lei de número 6.938/81 em seu Artigo 9º em seu respectivo inciso X.
Em se tratando de sua composição, pode-se dizer que é constituído por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
Em se tratando do Conselho, afirma-se que possui por presidente o Ministro do Meio ambiente e seu Secretário Executivo. Este é um colegiado que possui para o representar cinco setores dispostos em: órgãos federais, órgãos estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.
Na sua composição tem o Ministro de Estado do Meio Ambiente, no qual é presidente do mesmo, terá como seu secretário executivo o Secretário-Executivo do MMA.
Possuirá ainda um representante do Ibama e um no qual representará a Agencia Nacional de Águas – Ana. Além destes também compõe o Conselho um representante de casa um dos
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