Amistad, Conspiração Americana e Conspiração Direito Constitucional
Por: kleberos • 10/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.417 Palavras (6 Páginas) • 468 Visualizações
O filme Amistad inicia-se retratando detalhadamente todo o sofrimento humano vivido pelos negros africanos escravos que eram transportados em navios negreiros.
Era o ano de 1839, quando os negros se libertaram dos brancos que os massacravam, dizimando todo o grupo, com exceção de dois sobreviventes, os quais foram compelidos a conduzir o navio de volta à terra natal. Entretanto, o navio foi direcionado para a América e o filme todo se desenvolve nos Estados Unidos.
Outra questão polêmica levantada no julgamento era a condição dos negros que se tornaram escravos, cuja condição os igualava a mercadorias.
A defesa usou como alegação o fato de que se os negros possuem direitos legais e moral estabelecidos, isto são atributos de indivíduos e, consequentemente, não podem ser considerados escravos. A situação foi modificada.
A avenca judicial, que se iniciou abordando a questão da propriedade dos negros, no âmbito do Direito Real ou das Coisas, no Direito Civil, foi levada a julgamento, no âmbito do Direito Penal, para análise do grau de culpabilidade dos negros africanos nos assassinatos cometidos por eles contra a tripulação que os escravizava.
Com a Declaração de Independência das Treze Colônias da América do Norte da Grã-Bretanha, em 1776, iniciou-se um movimento que deu origem à elaboração da Constituição dos Estados Unidos da América, ratificada em 1788, cujo teor veio a influenciar a redação de constituições de grande parte do mundo no tocante a proteção às liberdades individuais.
Está formado o Estado de Direito nos Estados Unidos da América, cuja supremacia da constituição prevalece sobre as demais normas infraconstitucionais. É graças a ela que o princípio do devido processo legal – due processo of law - permitiu aos negros do navio La Amistad ter acesso a um julgamento legal, fazendo uso dos princípios desdobrados da ampla defesa e do contraditório representados pelos advogados Roger Baldwin e John Quincy Adams.
Emenda Constitucional Americana - Artigo 5ª, Bill of Rights: “Em todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do Estado e distrito onde o crime tiver sido cometido, distrito este que será previamente estabelecido por lei, e a ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; ser confrontado com as testemunhas de acusação; fazer comparecer por meios legais testemunhas da defesa, e ser defendido por um advogado”
Assim como os Estados Unidos, o Brasil rege-se por uma Constituição Federal, que é o fundamento de todo o ordenamento jurídico do país. Isso cria segurança jurídica a todo o sistema de leis internas ao país. Uma das cláusulas pétreas protegidas pela Constituição, os direitos e garantias individuais (artigo 60, § 4º, C.F.) não podem ser violadas em circunstância alguma sob pena de violação à própria Constituição.
A Constituição Federal de 1988 pode ser concebida como o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. É o documento que trata os Direitos Humanos da forma mais abrangente já adotada no país. Houve enorme avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira já introduzidos por esta Constituição.
Devido ao momento histórico de transformações políticas e sociais na sociedade americana da época, houve pressões internas para se influenciar politicamente a decisão do resultado, devido ao interesse de muitos na continuidade da mão de obra escrava, mas prevaleceram os princípios de igualdade e liberdade assegurados desde a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. “(...) todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade”. A sentença foi proferida e os negros foram absolvidos.
Conspiração Americana
Mary Surratt é acusada junto com mais três conspiradores de participação no atentado que levou à morte o presidente americano Abraham Lincoln, em 18 de abril de 1865.
Ela é condenada à pena de morte, cuja sentença prolatada a incrimina no mesmo grau de imputabilidade que os demais assassinos. Entretanto, ela é mãe de um dos assassinos que está desaparecido, e hospedou em sua pensão os conspiradores do crime.
Embora regido por uma Constituição Federal, os Estados Unidos julgam o crime contrariando todo e qualquer princípio constitucional que é devido tanto à vítima como ao acusado da prática de uma antijuridicidade.
Antes mesmo de ser transitada em julgado a sentença condenatória, já pesa sob os ombros de Mary Surratt a culpa de ter conspirado contra a vida de um dos homens mais importantes para a nação americana sob falsas alegações e provas ilícitas.
É um julgamento movido sob interesses políticos da Casa Branca que procurou vingar o ódio da nação americana contra os acusados, manipulando as decisões daqueles que irão julgar o caso. É o poder político se sobrepondo ao poder judiciário de julgar os crimes.
Há parcialidade nas decisões do juiz, contrariando o princípio da imparcialidade daqueles que têm a responsabilidade de decidir sobre a vida e o destino de indivíduos.
O filme nos mostra os abusos de autoridade cometidos pelo Governo americano que representam ofensas às garantias básicas de um cidadão.
Uma questão relevante levantada é o fato de civis serem julgados por um Tribunal Militar.
Conspiração
Uma reunião secreta ocorrida em Berlim, já na segunda guerra mundial, em 1942, reuniu
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